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Jurisprudência


Rcl 7230 / RNRECLAMAÇÃO2011/0266478-5

Ementa
RECLAMAÇÃO. GARANTIA DA AUTORIDADE DE DECISÃO PROFERIDA PELO STJ EM CONFLITO DE COMPETÊNCIA. DESRESPEITO CONFIGURADO. 1. Nos termos do artigo 105, inciso I, alínea "f", da Constituição Federal, compete ao Superior Tribunal de Justiça processar e julgar, originariamente, a reclamação para a preservação de sua competência e garantia da autoridade de suas decisões. 2. Hipótese em que, mesmo após o Superior Tribunal de Justiça haver expressamente declarado a competência da justiça trabalhista para processar e julgar o pedido quanto às parcelas relativas ao período anterior à instituição do regime jurídico único, sem prejuízo de nova ação para pleitear, no juízo próprio, as parcelas remanescentes, o Tribunal reclamado declarou a incompetência da justiça especializada para o julgamento do feito. 3. Pedido procedente. (Rcl 7.230/RN, Rel. Ministro GURGEL DE FARIA, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 26/10/2016, DJe 29/11/2016)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Primeira SEÇÃO do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, julgar procedente a reclamação, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Napoleão Nunes Maia Filho, Og Fernandes, Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Assusete Magalhães, Sérgio Kukina e Regina Helena Costa votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 26/10/2016
Data da Publicação : DJe 29/11/2016
Órgão Julgador : S1 - PRIMEIRA SEÇÃO
Relator(a) : Ministro GURGEL DE FARIA (1160)
Referência legislativa : LEG:FED CFB:****** ANO:1988***** CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 ART:00105 INC:00001 LET:FLEG:FED RGI:****** ANO:1989***** RISTJ-89 REGIMENTO INTERNO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA ART:00187 ART:00191
Veja : (COMPETÊNCIA - JUSTIÇA TRABALHISTA) STJ - Rcl 6971-RN, Rcl 5919-MT, Rcl 7074-RN
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