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Jurisprudência


Rcl 8765 / GORECLAMAÇÃO2012/0096036-7

Ementa
ADMINISTRATIVO. CONCESSÃO DE SERVIÇO PÚBLICO. FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. TARIFA. REPASSE DE PIS E COFINS. LEGALIDADE. 1. A Primeira Seção, por ocasião do julgamento do Recuso Especial Repetitivo n. 1.185.070/RS, firmou o entendimento de que "é legítimo o repasse às tarifas de energia elétrica do valor correspondente ao pagamento da Contribuição de Integração Social - PIS e da Contribuição para Financiamento da Seguridade Social - COFINS devido pela concessionária". 2. Reclamação procedente. (Rcl 8.765/GO, Rel. Ministro GURGEL DE FARIA, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 14/12/2016, DJe 16/02/2017)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, julgar procedente a reclamação, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Napoleão Nunes Maia Filho, Og Fernandes, Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Assusete Magalhães, Sérgio Kukina e Regina Helena Costa votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 14/12/2016
Data da Publicação : DJe 16/02/2017
Órgão Julgador : S1 - PRIMEIRA SEÇÃO
Relator(a) : Ministro GURGEL DE FARIA (1160)
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