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Jurisprudência


REsp 1002029 / SPRECURSO ESPECIAL2007/0251169-8

Ementa
TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. JUÍZO DE ADEQUAÇÃO DO ART. 543-B, § 3º, DO CPC. IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS (IPI). AQUISIÇÃO DE MATÉRIA-PRIMA, INSUMOS E PRODUTOS DESTINADOS AO EXTERIOR. IMPOSSIBILIDADE DE CREDITAMENTO DO IPI RELATIVAMENTE A PERÍODO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 9.779/99. ENTENDIMENTO FIRMADO PELO STF EM REPERCUSSÃO GERAL E PELO STJ EM RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. MANUTENÇÃO DO ACÓRDÃO PROFERIDO PELA SEGUNDA TURMA. 1. O Supremo Tribunal Federal ao julgar o RE 562.980/SC, em repercussão geral, consolidou entendimento segundo o qual "a ficção jurídica prevista no artigo 11 da Lei nº 9.779/99 não alcança situação reveladora de isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI que a antecedeu". 2. Entendimento ratificado pelo Superior Tribunal de Justiça em recurso especial representativo da controvérsia (REsp 860.369/PE, Rel. Ministro LUIZ FUX, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 25/11/2009, DJe 18/12/2009.). 3. Manutenção do acórdão anteriormente proferido pela Segunda Turma por está em conformidade com a jurisprudência do STF e desta Corte. Recurso especial improvido. (REsp 1002029/SP, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 08/09/2015, DJe 16/09/2015)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA Turma do Superior Tribunal de Justiça: "A Turma, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)." Os Srs. Ministros Og Fernandes (Presidente), Mauro Campbell Marques e Assusete Magalhães votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Herman Benjamin.

Data do Julgamento : 08/09/2015
Data da Publicação : DJe 16/09/2015
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministro HUMBERTO MARTINS (1130)
Referência legislativa : LEG:FED LEI:009779 ANO:1999 ART:00011
Veja : STF - RE 562980 (REPERCUSSÃO GERAL) (LEXSTF v. 31, n. 369, 2009, p. 285-306). STJ - REsp 860369-PE
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