REsp 1015465 / SPRECURSO ESPECIAL2007/0296827-0
PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-ACIDENTE. PRETENSÃO DE MAJORAÇÃO DO BENEFÍCIO EM FACE DE LEI POSTERIOR À SUA CONCESSÃO. IMPOSSIBILIDADE.
ENTENDIMENTO FIRMADO PELO STF NO RITO DA REPERCUSSÃO GERAL. JUÍZO DE RETRATAÇÃO.
1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento de recurso submetido à sistemática da repercussão geral, firmou o entendimento de que não é possível aplicar lei posterior para a majoração de benefício de auxílio-acidente já concedido.
2. Em respeito a essa decisão do Pretório Excelso, esta Corte Superior vem modificando os seus julgados acerca do tema.
3. Juízo de retratação exercido com fulcro no art. 543-B, § 3º, do CPC, para negar provimento ao recurso especial.
(REsp 1015465/SP, Rel. Ministro GURGEL DE FARIA, QUINTA TURMA, julgado em 30/06/2015, DJe 05/08/2015)
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-ACIDENTE. PRETENSÃO DE MAJORAÇÃO DO BENEFÍCIO EM FACE DE LEI POSTERIOR À SUA CONCESSÃO. IMPOSSIBILIDADE.
ENTENDIMENTO FIRMADO PELO STF NO RITO DA REPERCUSSÃO GERAL. JUÍZO DE RETRATAÇÃO.
1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento de recurso submetido à sistemática da repercussão geral, firmou o entendimento de que não é possível aplicar lei posterior para a majoração de benefício de auxílio-acidente já concedido.
2. Em respeito a essa decisão do Pretório Excelso, esta Corte Superior vem modificando os seus julgados acerca do tema.
3. Juízo de retratação exercido com fulcro no art. 543-B, § 3º, do CPC, para negar provimento ao recurso especial.
(REsp 1015465/SP, Rel. Ministro GURGEL DE FARIA, QUINTA TURMA, julgado em 30/06/2015, DJe 05/08/2015)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, em juízo de retratação, conhecer do
recurso, mas lhe negar provimento (art. 543-B, § 3º, do CPC). Os
Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Newton Trisotto
(Desembargador Convocado do TJ/SC), Leopoldo de Arruda Raposo
(Desembargador convocado do TJ/PE) e Felix Fischer votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
30/06/2015
Data da Publicação
:
DJe 05/08/2015
Órgão Julgador
:
T5 - QUINTA TURMA
Relator(a)
:
Ministro GURGEL DE FARIA (1160)
Referência legislativa
:
LEG:FED LEI:005869 ANO:1973***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 ART:0543B PAR:00003LEG:FED LEI:009032 ANO:1995
Veja
:
STF - RE 613033-SP (REPERCUSSÃO GERAL) STJ - EDcl no AgRg no REsp 1060116-SPREsp 964479-SP
Sucessivos
:
REsp 932961 SP 2007/0054743-5 Decisão:15/12/2015
DJe DATA:17/02/2016
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