REsp 1015943 / ESRECURSO ESPECIAL2007/0296806-6
RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. CIVIL. ADOÇÃO DE MENORES.
TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO. DECURSO DO PRAZO PARA PROPOSITURA DE AÇÃO RESCISÓRIA. POSTERIOR AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE ATO JURÍDICO E INEXISTÊNCIA DE VÍNCULO ADOTIVO PROMOVIDA PELA ADOTANTE E SEUS FILHOS BIOLÓGICOS. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO OUTORGADA À ADVOGADA QUE SUBSCREVEU A EXORDIAL DO PEDIDO DE ADOÇÃO. VÍCIO DE CONSENTIMENTO DO PAI BIOLÓGICO DAS MENORES. VÍCIOS SUPRIDOS.
AUSÊNCIA DE NULIDADE. LONGO LAPSO TEMPORAL DECORRIDO DESDE A ADOÇÃO.
SITUAÇÃO DE FATO CONSOLIDADA. DEFICIÊNCIA RECURSAL. SÚMULA 284/STF.
RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.
(REsp 1015943/ES, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 08/11/2016, DJe 02/02/2017)
Ementa
RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. CIVIL. ADOÇÃO DE MENORES.
TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO. DECURSO DO PRAZO PARA PROPOSITURA DE AÇÃO RESCISÓRIA. POSTERIOR AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE ATO JURÍDICO E INEXISTÊNCIA DE VÍNCULO ADOTIVO PROMOVIDA PELA ADOTANTE E SEUS FILHOS BIOLÓGICOS. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO OUTORGADA À ADVOGADA QUE SUBSCREVEU A EXORDIAL DO PEDIDO DE ADOÇÃO. VÍCIO DE CONSENTIMENTO DO PAI BIOLÓGICO DAS MENORES. VÍCIOS SUPRIDOS.
AUSÊNCIA DE NULIDADE. LONGO LAPSO TEMPORAL DECORRIDO DESDE A ADOÇÃO.
SITUAÇÃO DE FATO CONSOLIDADA. DEFICIÊNCIA RECURSAL. SÚMULA 284/STF.
RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.
(REsp 1015943/ES, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 08/11/2016, DJe 02/02/2017)Acórdão
Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima
indicadas, decide a Quarta Turma, por unanimidade, negar provimento
ao recurso especial, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. A
Sra. Ministra Maria Isabel Gallotti (Presidente) e os Srs. Ministros
Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi e Luis Felipe Salomão votaram
com o Sr. Ministro Relator. Sustentou, oralmente, o Dr. Adolfo de
Oliveira Rosa, pela parte recorrente R C V C.
Data do Julgamento
:
08/11/2016
Data da Publicação
:
DJe 02/02/2017
Órgão Julgador
:
T4 - QUARTA TURMA
Relator(a)
:
Ministro RAUL ARAÚJO (1143)
Informações adicionais
:
"[...] 'em se tratando de menores, é de convir-se pela
relativização de aspectos processuais, sobretudo em face da
prevalência dos interesses infanto-juvenis' [...]".
"[...] 'em se tratando de ações que objetivam a adoção de
menores, nas quais há a primazia do interesse destes, os efeitos de
uma decisão judicial possuem o potencial de consolidar uma situação
jurídica, muitas vezes, incontornável, tal como o estabelecimento de
vínculo afetivo' [...]".
Não é possível decretar a nulidade de procedimento de adoção
tão somente em razão da falta de ratificação em audiência da
autorização do pai biológico de menores na hipótese em que há
documento acostado ao processo confirmando o consentimento, conforme
a jurisprudência do STJ.
É possível considerar sanada eventual irregularidade quanto ao
consentimento de pai biológico em processo de adoção na hipótese em
que o lapso temporal decorrido desde a referida adoção consolida e
reforça a completa anuência conferida pelo pai biológico à adoção de
suas filhas, conforme a jurisprudência do STJ.
Veja
:
(AÇÃO DE ADOÇÃO - SEGURANÇA JURÍDICA - INTERESSE DO MENOR) STJ - REsp 158920-SP, REsp 1172067-MG(ADOÇÃO DE MENOR - VÍCIO DE CONSENTIMENTO - OUTROS MEIOS DE PROVA) STJ - REsp 1423640-CE, REsp 1199465-DF(ADOÇÃO DE MENOR - FALTA DE CONSENTIMENTO DO PAI BIOLÓGICO -SITUAÇÃO DE FATO) STJ - SEC 10700-EX, SEC 9073-EX
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