REsp 1050547 / RSRECURSO ESPECIAL2008/0086588-9
RECURSO ESPECIAL. LATROCÍNIO TENTADO. CITAÇÃO NO DIA ANTERIOR AO INTERROGATÓRIO. NULIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. CORRUPÇÃO DE MENORES.
CRIME FORMAL. SÚMULA N. 500 DO STJ. CONDENAÇÃO. AGRAVANTES DAS ALÍNEAS ""C"" E ""H"" DO INCISO II DO ART. 61 DO CP. INCIDÊNCIA.
CONCURSO DE PESSOAS. ART. 29, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS N. 282 E 356 DO STF. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. É razoável exigir o direito a uma citação em tempo suficiente para o acusado não só constituir o seu advogado (e, se for possível, optar entre um defensor público ou um advogado particular), como também para tomar ciência do inteiro teor da acusação e, assim, preparar a sua defesa.
2. O acusado, ao ser interrogado em juízo, esteve devidamente acompanhado de advogado dativo e teve respeitado o seu direito ao silêncio e à entrevista reservada com seu defensor, em momento que precedeu a realização do interrogatório judicial, de forma que a data da citação em nenhum momento prejudicou o exercício dos direitos constitucionais ao contraditório e à ampla defesa. O referido ato processual não só foi realizado diante de advogado nomeado e de um Magistrado, como também na presença de representante do Ministério Público.
3. A Terceira Seção deste Superior Tribunal, no julgamento do Recurso Especial Representativo da Controvérsia n. 1.127.954/DF, uniformizou o entendimento de que, para a configuração do crime de corrupção de menores, basta que haja evidências da participação de menor de 18 anos no delito e na companhia de agente imputável, sendo irrelevante o fato de o adolescente já estar corrompido, porquanto se trata de delito de natureza formal. Incidência da Súmula n. 500 do STJ.
4. Para a incidência da agravante prevista na alínea ""c"" do inciso II do art. 61 do Código Penal, não se observa, da doutrina e da jurisprudência, a necessidade de demonstração inequívoca de prévio planejamento da prática delitiva, tampouco a existência de ""sólida relação de afeto e lealdade"", bastando a demonstração de que o agente se valeu da confiança nele depositada pela vítima para o cometimento do crime.
5. Na hipótese dos autos, consoante ressaltou a Desembargadora revisora, é incontroverso que ""Margarete aproveitou-se da circunstância de conhecer a vítima, acompanhada de outros elementos, afirmando-lhe que faria agrados. Essa proposta possibilitou seu acesso irrestrito à residência da vítima"".
6. O critério de aplicação da agravante da alínea ""h"" do inciso II do art. 61 do Código Penal, em caso de pessoa idosa, é objetivo e, nesta hipótese, cronológico.
7. Conforme registrou o acórdão recorrido, ficou evidenciada a ""idade cronológica avançada"" - 73 anos, consoante a inicial acusatória, de forma que deve incidir a agravante em questão.
8. O Tribunal a quo não apreciou o tema sob o enfoque pretendido pelo ora recorrente, qual seja, de que o aumento de pena postulado estaria justificado pelo caput do art. 29 do Código Penal, e não pelo § 2º do art. 157 do mesmo diploma legal.
9. O recorrente não opôs embargos declaratórios perante a Corte local, com a finalidade de provocar o debate na instância antecedente, o que evidencia a ausência de prequestionamento da matéria e atrai, dessa forma, a incidência das Súmulas n. 282 e 356 do STF.
10. Recurso especial parcialmente provido, nos termos do voto do relator.
(REsp 1050547/RS, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 19/04/2016, DJe 28/04/2016)
Ementa
RECURSO ESPECIAL. LATROCÍNIO TENTADO. CITAÇÃO NO DIA ANTERIOR AO INTERROGATÓRIO. NULIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. CORRUPÇÃO DE MENORES.
CRIME FORMAL. SÚMULA N. 500 DO STJ. CONDENAÇÃO. AGRAVANTES DAS ALÍNEAS ""C"" E ""H"" DO INCISO II DO ART. 61 DO CP. INCIDÊNCIA.
CONCURSO DE PESSOAS. ART. 29, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS N. 282 E 356 DO STF. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. É razoável exigir o direito a uma citação em tempo suficiente para o acusado não só constituir o seu advogado (e, se for possível, optar entre um defensor público ou um advogado particular), como também para tomar ciência do inteiro teor da acusação e, assim, preparar a sua defesa.
2. O acusado, ao ser interrogado em juízo, esteve devidamente acompanhado de advogado dativo e teve respeitado o seu direito ao silêncio e à entrevista reservada com seu defensor, em momento que precedeu a realização do interrogatório judicial, de forma que a data da citação em nenhum momento prejudicou o exercício dos direitos constitucionais ao contraditório e à ampla defesa. O referido ato processual não só foi realizado diante de advogado nomeado e de um Magistrado, como também na presença de representante do Ministério Público.
3. A Terceira Seção deste Superior Tribunal, no julgamento do Recurso Especial Representativo da Controvérsia n. 1.127.954/DF, uniformizou o entendimento de que, para a configuração do crime de corrupção de menores, basta que haja evidências da participação de menor de 18 anos no delito e na companhia de agente imputável, sendo irrelevante o fato de o adolescente já estar corrompido, porquanto se trata de delito de natureza formal. Incidência da Súmula n. 500 do STJ.
4. Para a incidência da agravante prevista na alínea ""c"" do inciso II do art. 61 do Código Penal, não se observa, da doutrina e da jurisprudência, a necessidade de demonstração inequívoca de prévio planejamento da prática delitiva, tampouco a existência de ""sólida relação de afeto e lealdade"", bastando a demonstração de que o agente se valeu da confiança nele depositada pela vítima para o cometimento do crime.
5. Na hipótese dos autos, consoante ressaltou a Desembargadora revisora, é incontroverso que ""Margarete aproveitou-se da circunstância de conhecer a vítima, acompanhada de outros elementos, afirmando-lhe que faria agrados. Essa proposta possibilitou seu acesso irrestrito à residência da vítima"".
6. O critério de aplicação da agravante da alínea ""h"" do inciso II do art. 61 do Código Penal, em caso de pessoa idosa, é objetivo e, nesta hipótese, cronológico.
7. Conforme registrou o acórdão recorrido, ficou evidenciada a ""idade cronológica avançada"" - 73 anos, consoante a inicial acusatória, de forma que deve incidir a agravante em questão.
8. O Tribunal a quo não apreciou o tema sob o enfoque pretendido pelo ora recorrente, qual seja, de que o aumento de pena postulado estaria justificado pelo caput do art. 29 do Código Penal, e não pelo § 2º do art. 157 do mesmo diploma legal.
9. O recorrente não opôs embargos declaratórios perante a Corte local, com a finalidade de provocar o debate na instância antecedente, o que evidencia a ausência de prequestionamento da matéria e atrai, dessa forma, a incidência das Súmulas n. 282 e 356 do STF.
10. Recurso especial parcialmente provido, nos termos do voto do relator.
(REsp 1050547/RS, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 19/04/2016, DJe 28/04/2016)Acórdão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, dar parcial
provimento ao recurso especial, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator. Os Srs. Ministros Nefi Cordeiro, Antonio Saldanha Palheiro,
Maria Thereza de Assis Moura e Sebastião Reis Júnior votaram com o
Sr. Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
19/04/2016
Data da Publicação
:
DJe 28/04/2016
Órgão Julgador
:
T6 - SEXTA TURMA
Relator(a)
:
Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ (1158)
Referência legislativa
:
LEG:FED DEL:003689 ANO:1941***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL ART:00563LEG:FED LEI:002252 ANO:1954 ART:00001LEG:FED LEI:008069 ANO:1990***** ECA-90 ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE ART:0244BLEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000500LEG:FED DEL:002848 ANO:1940***** CP-40 CÓDIGO PENAL ART:00061 INC:00002 LET:H LET:C
Veja
:
(ALEGAÇÃO DE PREJUÍZO - DEMONSTRAÇÃO - PAS DE NULLITÉ SANSGRIEF) STJ - HC 287139-RS STF - RHC 114739-PA(NULIDADE - PRAZO EXÍGUO - CITAÇÃO DO ACUSADO - REALIZAÇÃO DOINTERROGATÓRIO) STJ - HC 126931-MG STF - HC 98434-MG(DOSIMETRIA DA PENA - TRAIÇÃO SUBJETIVA) STJ - REsp 770619-RS(CRIME CONTRA IDOSO - INCIDÊNCIA DE AGRAVANTE - CRITÉRIO OBJETIVO DEAPLICAÇÃO) STJ - HC 211052-RO, HC 233361-SP(CORRUPÇÃO DE MENORES - PROVA DA EFETIVA CORRUPÇÃO DO INIMPUTÁVEL) STJ - REsp 1127954-DF (RECURSO REPETITIVO)
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