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Jurisprudência


REsp 1065691 / SPRECURSO ESPECIAL2008/0055238-3

Ementa
TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. REDIRECIONAMENTO PARA SÓCIO-GERENTE. PRESCRIÇÃO. TERMO INICIAL. CITAÇÃO DA EMPRESA DEVEDORA. RECURSO ESPECIAL A QUE SE DÁ PROVIMENTO. (REsp 1065691/SP, Rel. Ministro TEORI ALBINO ZAVASCKI, PRIMEIRA TURMA, julgado em 23/04/2009, DJe 11/05/2009)
Acórdão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, dar provimento ao recurso especial, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Denise Arruda (Presidenta), Benedito Gonçalves, Francisco Falcão e Luiz Fux votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 23/04/2009
Data da Publicação : DJe 11/05/2009
Órgão Julgador : T1 - PRIMEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro TEORI ALBINO ZAVASCKI (1124)
Notas : Veja os EDcl nos EDcl no REsp 1065691-SP, que foram acolhidos com efeitos modificativos.
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