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Jurisprudência


REsp 1072245 / SPRECURSO ESPECIAL2008/0148713-4

Ementa
TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. AUXÍLIO-CRECHE. FUNDAMENTO INATACADO. SÚMULA 283/STF. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO IN NATURA. PAGAMENTO EM PECÚNIA. DESCONTOS PARCIAIS PARA CUSTEIO OPERACIONAL. INCIDÊNCIA SOBRE AS DIFERENÇAS DAS DESPESAS. 1. A ausência de impugnação específica a fundamento do acórdão recorrido impede a abertura da via especial. Incidência da Súmula 283/STF. 2. Conforme entendimento deste Superior Tribunal, o pagamento in natura do auxílio-alimentação não se sujeita à incidência de contribuição previdenciária por não se revestir de natureza salarial, independentemente de inscrição no Programa de Alimentação do Trabalhador - PAT. Por outro lado, quando pago habitualmente e em pecúnia, incide a referida contribuição. 3. Na hipótese que se apresenta, a alimentação é fornecida pelo próprio empregador, havendo um desconto no salário do empregado, destinado ao ressarcimento da empresa empregadora pela despesa operacional com o fornecimento da alimentação. Em casos semelhante a este, o STJ já decidiu que a contribuição previdenciária deverá incidir sobre a diferença entre os valores efetivamente destinados ao custeio da alimentação e os descontos realizados nos vencimentos do trabalhador. 4. Recurso especial conhecido em parte e, nessa extensão, desprovido. (REsp 1072245/SP, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, julgado em 08/11/2016, DJe 14/11/2016)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, conhecer em parte do recurso e, nessa parte, negar-lhe provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Mauro Campbell Marques, Assusete Magalhães (Presidente), Francisco Falcão e Herman Benjamin votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 08/11/2016
Data da Publicação : DJe 14/11/2016
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministro OG FERNANDES (1139)
Referência legislativa : LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STF) SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL SUM:000283
Veja : (FUNDAMENTO NÃO IMPUGNADO) STJ - REsp 1367651-MG(CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA - PAGAMENTO IN NATURA DOAUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO) STJ - AgRg no AREsp 731246-RJ, AgRg no REsp 1493587-RS(CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA - DIFERENÇA ENTRE OS VALORESEFETIVAMENTE DESTINADOS AO CUSTEIO DA ALIMENTAÇÃO E OS DESCONTOSREALIZADOS NOS VENCIMENTOS) STJ - REsp 476194-PR, REsp 511359-AM
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