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Jurisprudência


REsp 1096465 / RSRECURSO ESPECIAL2008/0218986-9

Ementa
RECURSO ESPECIAL. PREVIDENCIÁRIO. ATIVIDADE DE MAGISTÉRIO. CONVERSÃO EM TEMPO COMUM ATÉ A EC Nº 18/81. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. ACOLHIMENTO DA TESE. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Em juízo de retratação, acolhe-se o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal, no ARE 703.550/PR, no sentido de que não é possível a conversão do tempo de serviço especial, na atividade de magistério, em comum, após a EC 18/81. 2. Recurso especial a que se nega provimento. (REsp 1096465/RS, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 18/04/2017, DJe 17/05/2017)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça: A Sexta Turma, por unanimidade, em juízo de retratação, negou provimento ao recurso especial, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Nefi Cordeiro e Antonio Saldanha Palheiro votaram com a Sra. Ministra Relatora.

Data do Julgamento : 18/04/2017
Data da Publicação : DJe 17/05/2017
Órgão Julgador : T6 - SEXTA TURMA
Relator(a) : Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA (1131)
Referência legislativa : LEG:FED EMC:000008 ANO:1981LEG:FED LEI:013105 ANO:2015***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015 ART:01030 INC:00002
Veja : STF - ARE 703550 (REPERCUSSÃO GERAL) STJ - EDcl no AgRg no REsp 1223035-RS
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