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Jurisprudência


REsp 1102577 / DFRECURSO ESPECIAL2008/0266110-3

Ementa
TRIBUTÁRIO. PARCELAMENTO DE DÉBITO. DENÚNCIA ESPONTÂNEA. INAPLICABILIDADE. RECURSO REPETITIVO. ART. 543-C DO CPC. 1. O instituto da denúncia espontânea (art. 138 do CTN) não se aplica nos casos de parcelamento de débito tributário. 2. Recurso Especial provido. Acórdão sujeito ao regime do art. 543-C do CPC e da Resolução 8/2008 do STJ. (REsp 1102577/DF, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 22/04/2009, DJe 18/05/2009)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça: "A Seção, por unanimidade, deu provimento ao recurso especial, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator." Os Srs. Ministros Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Eliana Calmon, Francisco Falcão, Teori Albino Zavascki, Castro Meira, Denise Arruda e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 22/04/2009
Data da Publicação : DJe 18/05/2009
Órgão Julgador : S1 - PRIMEIRA SEÇÃO
Relator(a) : Ministro HERMAN BENJAMIN (1132)
Notas : Julgado conforme procedimento previsto para os Recursos Repetitivos no âmbito do STJ.
Veja : (DENÚNCIA ESPONTÂNEA) STJ - RESP 284189-SP, AGRG NA PET 6231-SP, AGRG NOS ERESP 1045661-RS, AGRG NO RESP 1020268-PR, AGRG NO RESP 989026-ES
Referência legislativa : LEG:FED LEI:005172 ANO:1966***** CTN-66 CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL ART:00138 ART:0155ALEG:FED LEI:005869 ANO:1973***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 ART:00541 PAR:ÚNICO ART:0543C(ARTIGO 543-C ACRESCENTADO PELA LEI 11.672/2008)LEG:FED LEI:011672 ANO:2008LEG:FED RES:000008 ANO:2008(SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ)
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