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Jurisprudência


REsp 1104952 / RJRECURSO ESPECIAL2008/0251808-1

Ementa
RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. INCORPORAÇÃO DE QUINTOS. ART. 1040, II, DO NOVO CPC. ACOLHIMENTO DA TESE. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Tendo em vista o disposto no art. 1040, inciso II, do Novo Código de Processo Civil, acolhe-se o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal, no RE nº 638.115/CE, no sentido de que é indevida a incorporação da vantagem denominada "quintos" no período compreendido entre a edição da Lei nº 9.624/98 e a Medida Provisória nº 2.225-48/2001. 2. Recurso especial a que se nega provimento. (REsp 1104952/RJ, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 20/09/2016, DJe 30/09/2016)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça: A Sexta Turma, por unanimidade, negou provimento ao recurso especial, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Nefi Cordeiro e Antonio Saldanha Palheiro votaram com a Sra. Ministra Relatora.

Data do Julgamento : 20/09/2016
Data da Publicação : DJe 30/09/2016
Órgão Julgador : T6 - SEXTA TURMA
Relator(a) : Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA (1131)
Referência legislativa : LEG:FED LEI:009624 ANO:1998LEG:FED MPR:002225 ANO:2001 EDIÇÃO:48LEG:FED LEI:013105 ANO:2015***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015 ART:01040 INC:00002
Veja : STF - RE 638115-CE (REPERCUSSÃO GERAL) STJ - AgInt no REsp 1314974-RS, EDcl no AgRg no AREsp 768478-DF
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