REsp 1106564 / RSRECURSO ESPECIAL2008/0259129-6
ADMINISTRATIVO. MAGISTRATURA. QUINTOS. INCORPORAÇÃO. PERÍODO ANTERIOR AO INGRESSO NA CARREIRA. IMPOSSIBILIDADE. REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA PELO STF (RE 587.371/DF). JUÍZO DE RETRATAÇÃO. ART.
543-B, § 3º DO CPC.
O col. Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE n.º 587.371/DF, confirmou a impossibilidade do servidor público acumular, "no cargo de magistrado ou em qualquer outro, a vantagem correspondente a 'quintos', a que o titular fazia jus quando no exercício de cargo diverso" Recurso Especial provido, em juízo de retratação, por força do § 3º do art. 543-B do Código de Processo Civil.
(REsp 1106564/RS, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 15/10/2015, DJe 23/10/2015)
Ementa
ADMINISTRATIVO. MAGISTRATURA. QUINTOS. INCORPORAÇÃO. PERÍODO ANTERIOR AO INGRESSO NA CARREIRA. IMPOSSIBILIDADE. REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA PELO STF (RE 587.371/DF). JUÍZO DE RETRATAÇÃO. ART.
543-B, § 3º DO CPC.
O col. Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE n.º 587.371/DF, confirmou a impossibilidade do servidor público acumular, "no cargo de magistrado ou em qualquer outro, a vantagem correspondente a 'quintos', a que o titular fazia jus quando no exercício de cargo diverso" Recurso Especial provido, em juízo de retratação, por força do § 3º do art. 543-B do Código de Processo Civil.
(REsp 1106564/RS, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 15/10/2015, DJe 23/10/2015)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, em juízo de retratação, conhecer do
recurso e dar-lhe provimento, por força do § 3º do art. 543-B do
Código de Processo Civil, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator.
Os Srs. Ministros Jorge Mussi, Gurgel de Faria, Reynaldo Soares da
Fonseca e Ribeiro Dantas votaram com o Sr. Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
15/10/2015
Data da Publicação
:
DJe 23/10/2015
Órgão Julgador
:
T5 - QUINTA TURMA
Relator(a)
:
Ministro FELIX FISCHER (1109)
Veja
:
STF - RE 587371-DF (REPERCUSSÃO GERAL)
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