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Jurisprudência


REsp 1106564 / RSRECURSO ESPECIAL2008/0259129-6

Ementa
ADMINISTRATIVO. MAGISTRATURA. QUINTOS. INCORPORAÇÃO. PERÍODO ANTERIOR AO INGRESSO NA CARREIRA. IMPOSSIBILIDADE. REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA PELO STF (RE 587.371/DF). JUÍZO DE RETRATAÇÃO. ART. 543-B, § 3º DO CPC. O col. Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE n.º 587.371/DF, confirmou a impossibilidade do servidor público acumular, "no cargo de magistrado ou em qualquer outro, a vantagem correspondente a 'quintos', a que o titular fazia jus quando no exercício de cargo diverso" Recurso Especial provido, em juízo de retratação, por força do § 3º do art. 543-B do Código de Processo Civil. (REsp 1106564/RS, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 15/10/2015, DJe 23/10/2015)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, em juízo de retratação, conhecer do recurso e dar-lhe provimento, por força do § 3º do art. 543-B do Código de Processo Civil, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Jorge Mussi, Gurgel de Faria, Reynaldo Soares da Fonseca e Ribeiro Dantas votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 15/10/2015
Data da Publicação : DJe 23/10/2015
Órgão Julgador : T5 - QUINTA TURMA
Relator(a) : Ministro FELIX FISCHER (1109)
Veja : STF - RE 587371-DF (REPERCUSSÃO GERAL)
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