REsp 1110824 / PRRECURSO ESPECIAL2008/0282974-5
PENAL. RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. REGIME ABERTO. CONDIÇÕES ESPECIAIS. ART. 115 DA LEP. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE. BIS IN IDEM. RECURSO DESPROVIDO.
1. É lícito ao Juiz estabelecer condições especiais para a concessão do regime aberto, em complementação daquelas previstas na LEP (art. 115 da LEP), mas não poderá adotar a esse título nenhum efeito já classificado como pena substitutiva (art. 44 do CPB), porque aí ocorreria o indesejável bis in idem, importando na aplicação de dúplice sanção.
2. Recurso Especial desprovido.
(REsp 1110824/PR, Rel. Ministra LAURITA VAZ, Rel. p/ Acórdão Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 13/12/2010, DJe 05/10/2011)
Ementa
PENAL. RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. REGIME ABERTO. CONDIÇÕES ESPECIAIS. ART. 115 DA LEP. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE. BIS IN IDEM. RECURSO DESPROVIDO.
1. É lícito ao Juiz estabelecer condições especiais para a concessão do regime aberto, em complementação daquelas previstas na LEP (art. 115 da LEP), mas não poderá adotar a esse título nenhum efeito já classificado como pena substitutiva (art. 44 do CPB), porque aí ocorreria o indesejável bis in idem, importando na aplicação de dúplice sanção.
2. Recurso Especial desprovido.
(REsp 1110824/PR, Rel. Ministra LAURITA VAZ, Rel. p/ Acórdão Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 13/12/2010, DJe 05/10/2011)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
TERCEIRA SEÇÃO do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas a seguir, por maioria, negar
provimento ao recurso especial, nos termos do voto do Sr. Ministro
Napoleão Nunes Maia Filho, que lavrará o acórdão. Vencida a Sra.
Ministra Laurita Vaz (Relatora), que deu provimento ao recurso.
Votaram com o Sr. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho os Srs.
Ministros Jorge Mussi, Og Fernandes, Celso Limongi (Desembargador
convocado do TJ/SP), Haroldo Rodrigues (Desembargador convocado do
TJ/CE) e Gilson Dipp.
Vencida a Sra. Ministra Laurita Vaz. Presidiu o julgamento a Sra.
Ministra Maria Thereza de Assis Moura.
Data do Julgamento
:
13/12/2010
Data da Publicação
:
DJe 05/10/2011
Órgão Julgador
:
S3 - TERCEIRA SEÇÃO
Relator(a)
:
Ministra LAURITA VAZ (1120)
Relator(a) p/ acórdão
:
Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO (1133)
Notas
:
Julgado conforme procedimento previsto para os Recursos Repetitivos
no âmbito do STJ.
Palavras de resgate
:
EDUCAÇÃO, PROFISSIONALIZAÇÃO, COMPETÊNCIA LEGISLATIVA PRIVATIVA DA
UNIÃO.
Outras informações
:
(VOTO VENCIDO) (MIN. LAURITA VAZ)
É possível a fixação de prestação de serviços à comunidade como
condição especial para o cumprimento de pena em regime aberto,
tendo em vista que o artigo 115 da LEP autoriza o magistrado a
estabelecer outras condições além das gerais e obrigatórias,
buscando adequar o regime aberto às particularidades do condenado e
promover sua reintegração à sociedade, sendo tal possibilidade
reforçada, inclusive, pelo artigo 119 da LEP, o qual prevê que a
legislação local poderá estabelecer normas complementares para o
cumprimento da pena privativa de liberdade em regime aberto, não se
confundindo a prestação de serviços com a pena restritiva de
direitos prevista no artigo 44 do Código Penal.
Veja
:
(REGIME ABERTO - PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE) STJ - HC 164056-SP, REsp 867959-PR, HC 153296-SP, HC 138122-SP, HC 157716-SP(VOTO VENCIDO - REGIME ABERTO - PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE) STJ - HC 140069-SP, HC 159975-SP, HC 94246-SP, REsp 1012953-PR, REsp 982847-PR
Referência legislativa
:
LEG:FED LEI:007210 ANO:1984***** LEP-84 LEI DE EXECUÇÃO PENAL ART:00115 ART:00119LEG:FED DEL:002848 ANO:1940***** CP-40 CÓDIGO PENAL ART:00044 ART:00078 PAR:00001LEG:FED CFB:****** ANO:1988***** CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 ART:00022 INC:00001LEG:FED LEI:005869 ANO:1973***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 ART:0543CLEG:FED RES:000008 ANO:2008(SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ)
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