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Jurisprudência


REsp 1120423 / MGRECURSO ESPECIAL2009/0114121-8

Ementa
DIREITO AUTORAL. FOTOGRAFIA ESTAMPADA EM MATÉRIA DE PERIÓDICO DISTRIBUÍDO A INTEGRANTES DE ASSOCIAÇÃO. FALTA DE AUTORIZAÇÃO DO FOTÓGRAFO E DE INDICAÇÃO DE SEU NOME COMO AUTOR DA OBRA. ARBITRAMENTO DOS DANOS MATERIAIS. LEI 5.988/73, ART. 122, PARÁGRAFO ÚNICO. 1. Sentença, transitada em julgado, condenatória ao pagamento de indenização, nos termos do art. 122, parágrafo único, da Lei 5.988/73, por reprodução não autorizada de obra fotográfica, em periódico de circulação restrita de associação, sem valor comercial. 2. Indenização, fixada na fase de liquidação, equivalente ao valor apurado em laudo pericial para a fotografia indevidamente reproduzida somado ao custo de confecção de dois mil exemplares. Inexistência de ofensa ao art. 122, parágrafo único, da Lei 5.988/73. 3. Recurso especial a que se nega provimento. (REsp 1120423/MG, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 15/10/2015, DJe 23/10/2015)
Acórdão
A Quarta Turma, por unanimidade, negou provimento ao recurso especial, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi, Luis Felipe Salomão e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora.

Data do Julgamento : 15/10/2015
Data da Publicação : DJe 23/10/2015
Órgão Julgador : T4 - QUARTA TURMA
Relator(a) : Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI (1145)
Informações adicionais : "[...] alegação de eventual contrariedade a artigo da Constituição não enseja recurso especial, devendo ser formulada em recurso apropriado para tanto". Não é possível o conhecimento do recurso especial em que se objetiva a revisão do valor indenizatório apurado pelo Tribunal a quo, a título de dano material, pela publicação de foto de autoria do recorrente sem a devida autorização. Isso porque seria necessário o revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos, providência vedada em recurso especial, a teor da Súmula 7 do STJ.
Referência legislativa : LEG:FED LEI:005988 ANO:1973 ART:00122 PAR:ÚNICOLEG:FED SUM:*********** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007
Veja : (DIREITO AUTORAL - DANOS MATERIAIS - CRITÉRIOS DE INDENIZAÇÃO) STJ - REsp 735019-PB, REsp 889300-DF, REsp46688-RJ, REsp 154992-SP
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