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Jurisprudência


REsp 1122064 / DFRECURSO ESPECIAL2009/0023108-2

Ementa
RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. PREPARO. RECURSO INTERPOSTO APÓS O ENCERRAMENTO DO EXPEDIENTE BANCÁRIO. PAGAMENTO NO PRIMEIRO DIA ÚTIL SUBSEQUENTE. CABIMENTO. DESERÇÃO AFASTADA. 1. O encerramento do expediente bancário antes do encerramento do expediente forense constitui causa de justo impedimento, a afastar a deserção, nos termos do artigo 519 do Código de Processo Civil, desde que, comprovadamente, o recurso seja protocolizado durante o expediente forense, mas após cessado o expediente bancário, e que o preparo seja efetuado no primeiro dia útil subsequente de atividade bancária. 2. Recurso provido. Acórdão sujeito ao procedimento do artigo 543-C do Código de Processo Civil. (REsp 1122064/DF, Rel. Ministro HAMILTON CARVALHIDO, CORTE ESPECIAL, julgado em 01/09/2010, DJe 30/09/2010)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da CORTE ESPECIAL do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, conhecer do recurso especial e dar-lhe provimento, nos termos do voto do Senhor Ministro Relator. Os Srs. Ministros Eliana Calmon, Francisco Falcão, Laurita Vaz, Luiz Fux, João Otávio de Noronha, Teori Albino Zavascki, Castro Meira, Arnaldo Esteves Lima, Felix Fischer e Aldir Passarinho Junior votaram com o Sr. Ministro Relator. Impedida a Sra. Ministra Nancy Andrighi. Ausentes, justificadamente, o Sr. Ministro Gilson Dipp e, ocasionalmente, o Sr. Ministro Cesar Asfor Rocha. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ari Pargendler.

Data do Julgamento : 01/09/2010
Data da Publicação : DJe 30/09/2010DECTRAB vol. 196 p. 25DECTRAB vol. 197 p. 41LEXSTJ vol. 256 p. 89RDDP vol. 93 p. 159
Órgão Julgador : CE - CORTE ESPECIAL
Relator(a) : Ministro HAMILTON CARVALHIDO (1112)
Notas : Julgado conforme procedimento previsto para os Recursos Repetitivos no âmbito do STJ.
Veja : STJ - AGRG NOS ERESP 711929-DF, ERESP 122664-RS (REVFOR 350/233), AGRG NO AG 1055678-RJ, AGRG NO RESP 1031734-RS, AGRG NO RESP 655511-SE, RESP 1089662-DF, RESP 903979-BA, RESP 786147-DF
Referência legislativa : LEG:FED LEI:005869 ANO:1973***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 ART:00511 PAR:00001 PAR:00002 ART:00519 ART:0543CLEG:FED RES:000008 ANO:2008
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