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Jurisprudência


REsp 1128140 / SCRECURSO ESPECIAL2009/0047861-4

Ementa
RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO RESCISÓRIA. DESCONSTITUIÇÃO DE SENTENÇA PROFERIDA NOS AUTOS DE ARROLAMENTO. PARTILHA DE BENS. PROCURAÇÃO EM CAUSA PRÓPRIA. VALIDADE. MORTE DO OUTORGANTE. AUSÊNCIA DE EXTINÇÃO OU REVOGAÇÃO (CC/2002, ART. 685). DOAÇÃO. CARACTERIZAÇÃO. DILAÇÃO PROBATÓRIA. NECESSIDADE DE REMESSA DAS PARTES PARA AS VIAS ORDINÁRIAS. RECURSO DESPROVIDO. 1. A procuração em causa própria (in rem suam) não se extingue e nem se revoga em decorrência da morte do outorgante. Precedentes. 2. In casu, o v. aresto recorrido, ao rescindir a sentença homologatória da partilha e suspender o processo de arrolamento, remetendo as partes às vias ordinárias para que ali se analisasse a validade da doação do imóvel, não decidiu acerca da higidez desta, ante a ausência de elementos suficientes para aferir a disponibilidade do patrimônio do falecido e eventual prejuízo à legítima. 3. Recurso especial desprovido. (REsp 1128140/SC, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 09/05/2017, DJe 29/05/2017)
Acórdão
Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima indicadas, decide a Quarta Turma, por unanimidade, negar provimento ao recurso especial, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. A Sra. Ministra Maria Isabel Gallotti (Presidente) e os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi e Luis Felipe Salomão votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 09/05/2017
Data da Publicação : DJe 29/05/2017
Órgão Julgador : T4 - QUARTA TURMA
Relator(a) : Ministro RAUL ARAÚJO (1143)
Veja : (PROCURAÇÃO EM CAUSA PRÓPRIA - VALIDADE - MORTE DO OUTORGANTE -AUSÊNCIA DE EXTINÇÃO OU REVOGAÇÃO) STJ - REsp 303707-MG, REsp 64457-RJ
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