main-banner

Jurisprudência


REsp 1134709 / MGRECURSO ESPECIAL2009/0067116-4

Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CDC NÃO APLICÁVEL. INVENTÁRIO. SUBSTABELECIMENTO E RESILIÇÃO CONSENSUAL EM RELAÇÃO A UM DOS COOBRIGADOS. PEDIDO DE PAGAMENTO INTEGRAL. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Na linha da jurisprudência do STJ não se aplica o Código de Defesa do Consumidor à relação contratual entre advogados e clientes, a qual é regida por norma específica - Lei n. 8.906/94. Precedentes. 2. A obediência ao princípio processual da congruência, ou adstrição, espelhado nos artigos 459 e 460 do CPC, não se desnatura quando se acolhe parte do pedido do autor, ainda que implicitamente formulado, em razão da natureza jurídica da relação contratual, em que veiculadas obrigações recíprocas parcialmente adimplidas. Precedentes. 3. Recurso especial conhecido e parcialmente provido. (REsp 1134709/MG, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 19/05/2015, DJe 03/06/2015)
Acórdão
Prosseguindo no julgamento, após o voto-vista do Ministro Antonio Carlos Ferreira dando parcial provimento ao recurso especial, acompanhando a relatora em menor extensão, e a retificação do voto da relatora no mesmo sentido, e os votos dos Ministros Marco Buzzi, Luis Felipe Salomão e Raul Araújopara acompanhar a relatora, a Quarta Turma, por unanimidade deu parcial provimento ao recurso especial, nos termos do voto da relatora. Os Srs. Ministros Marco Buzzi, Luis Felipe Salomão, Antonio Carlos Ferreira (voto-vista) e Raul Araújo (Presidente) votaram com a Sra. Ministra Relatora.

Data do Julgamento : 19/05/2015
Data da Publicação : DJe 03/06/2015
Órgão Julgador : T4 - QUARTA TURMA
Relator(a) : Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI (1145)
Palavras de resgate : ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA, INTERPRETAÇÃO LÓGICA, INTERPRETAÇÃO SISTEMÁTICA.
Referência legislativa : LEG:FED LEI:005869 ANO:1973***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 ART:00459 ART:00460 ART:00535 INC:00002LEG:FED LEI:008906 ANO:1994***** EOAB-94 ESTATUTO DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL DE 1994LEG:FED LEI:008078 ANO:1990***** CDC-90 CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR
Veja : (PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS - CDC - INAPLICABILIDADE) STJ - REsp 1263387-PR, REsp 1228104-PR, REsp 1117137-RS, REsp 914105-GO(TUTELA JURISDICIONAL - EFICÁCIA EXAURIENTE - NECESSIDADE - DECISÃOULTRA PETITA - INOCORRÊNCIA) STJ - AgRg no REsp 756532-RS, AgRg no AREsp 135685-SP, AgRg nos EDcl no REsp 805265-AL, REsp 948732-RS(NATUREZA DA RELAÇÃO CONTRATUAL - PEDIDO EXPRESSO - DESNECESSIDADE) STJ - REsp 1286144-MG, REsp 219372-SP
Mostrar discussão