REsp 1149373 / SCRECURSO ESPECIAL2009/0135964-2
RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INDENIZAÇÃO DECORRENTE DE ACIDENTE DE TRÂNSITO. PENHORA. PROVENTOS DE APOSENTADORIA. NATUREZA DA DÍVIDA. POSSIBILIDADE. PRESTAÇÃO ALIMENTÍCIA (CPC/73, ART. 649, § 2º). RECURSO ESPECIAL IMPROVIDO.
1. É possível a realização de penhora incidente sobre a remuneração mensal do executado para o adimplemento de outra verba também alimentar, decorrente de condenação por acidente de trânsito, impondo-se limite ao desconto mensal.
2. Recurso especial improvido.
(REsp 1149373/SC, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 09/05/2017, DJe 25/05/2017)
Ementa
RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INDENIZAÇÃO DECORRENTE DE ACIDENTE DE TRÂNSITO. PENHORA. PROVENTOS DE APOSENTADORIA. NATUREZA DA DÍVIDA. POSSIBILIDADE. PRESTAÇÃO ALIMENTÍCIA (CPC/73, ART. 649, § 2º). RECURSO ESPECIAL IMPROVIDO.
1. É possível a realização de penhora incidente sobre a remuneração mensal do executado para o adimplemento de outra verba também alimentar, decorrente de condenação por acidente de trânsito, impondo-se limite ao desconto mensal.
2. Recurso especial improvido.
(REsp 1149373/SC, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 09/05/2017, DJe 25/05/2017)Acórdão
Prosseguindo no julgamento, após o voto-vista do Ministro Marco
Buzzi negando provimento ao recurso especial, acompanhando o
relator, e os votos da Ministra Maria Isabel Gallotti e dos
Ministros Antonio Carlos Ferreira e Luis Felipe Salomão no mesmo
sentido, a Quarta Turma, por unanimidade, decide negar provimento ao
recurso especial, nos termos do voto do relator. A Sra. Ministra
Maria Isabel Gallotti (Presidente) e os Srs. Ministros Antonio
Carlos Ferreira, Marco Buzzi (voto-vista) e Luis Felipe Salomão
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
09/05/2017
Data da Publicação
:
DJe 25/05/2017
Órgão Julgador
:
T4 - QUARTA TURMA
Relator(a)
:
Ministro RAUL ARAÚJO (1143)
Referência legislativa
:
LEG:FED LEI:005869 ANO:1973***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 ART:00649 INC:00004 PAR:00002
Veja
:
(VERBAS DE NATUREZA ALIMENTAR - IMPENHORABILIDADE) STJ - REsp 904774-DF, AgRg no REsp 1147528-RO, AgRg no AREsp 201290-MG, AgInt no AREsp814440-PR, REsp 1440495-DF(VERBAS DE NATUREZA ALIMENTAR - EXCEÇÕES À IMPENHORABILIDADE) STJ - REsp 1440495-DF, AgRg no AREsp 677476-DF, AgRg no AREsp 632356-RS, REsp 1087137-DF(INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - AUSÊNCIA DE NATUREZA ALIMENTAR) STJ - AgInt no REsp 1571583-MG
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