main-banner

Jurisprudência


REsp 1153119 / MGRECURSO ESPECIAL2009/0160007-1

Ementa
TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. RESPONSABILIDADE PESSOAL DOS SÓCIOS POR OBRIGAÇÕES DA SOCIEDADE JUNTO À SEGURIDADE SOCIAL. INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 13 DA LEI 8.620/93 DECLARADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (RE 562.276). RECURSO PROVIDO. ACÓRDÃO SUJEITO AO REGIME DO ART. 543-C DO CPC E DA RESOLUÇÃO STJ 08/08. (REsp 1153119/MG, Rel. Ministro TEORI ALBINO ZAVASCKI, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 24/11/2010, DJe 02/12/2010)
Acórdão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia PRIMEIRA SEÇÃO do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Arnaldo Esteves Lima, Humberto Martins, Herman Benjamin, Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Cesar Asfor Rocha, Hamilton Carvalhido e Luiz Fux votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 24/11/2010
Data da Publicação : DJe 02/12/2010DECTRAB vol. 200 p. 42LEXSTJ vol. 257 p. 100RDTAPET vol. 29 p. 193
Órgão Julgador : S1 - PRIMEIRA SEÇÃO
Relator(a) : Ministro TEORI ALBINO ZAVASCKI (1124)
Notas : Julgado conforme procedimento previsto para os Recursos Repetitivos no âmbito do STJ.
Outras informações : Não é possível o redirecionamento de execução fiscal contra sócio de sociedade por cotas de responsabilidade limitada visando a cobrança de débitos previdenciários de acordo com o disposto no artigo 13 da Lei 8.620/93 após o STF ter declarado a sua inconstitucionalidade tanto pela existência de vício formal como por vício material, tendo em vista que o julgado paradigmático foi apreciado sob o regime do art. 543-B do CPC, o que confere especial eficácia vinculativa ao precedente e impõe sua adoção imediata em casos análogos ao da repercussão geral.
Veja : (INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 13 DA LEI 8.620/93 POR VÍCIO FORMAL EVÍCIO MATERIAL -REPERCUSSÃO GERAL - EFICÁCIA VINCULANTE) STF - RE 562276
Referência legislativa : LEG:FED LEI:005869 ANO:1973***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 ART:0543B ART:0543CLEG:FED RES:000008 ANO:2008(SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ)LEG:FED LEI:008620 ANO:1993 ART:00013(REVOGADO PELA LEI 11.941/2009)LEG:FED LEI:011941 ANO:2009 ART:00079 INC:00007
Mostrar discussão