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Jurisprudência


REsp 1154405 / MGRECURSO ESPECIAL2009/0170369-1

Ementa
RECURSO ESPECIAL. PROCESSO PENAL. CRIME AMBIENTAL. AÇÃO PENAL. REJEIÇÃO DA DENÚNCIA. ASSINATURA DE TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA NÃO CONFIGURADA. ILICITUDE DA CONDUTA. INDEPENDÊNCIA DAS ESFERAS ADMINISTRATIVA, CÍVEL E CRIMINAL. RECURSO PROVIDO. 1. A assinatura do termo de ajustamento de conduta, firmado entre o Ministério Público estadual e o suposto autor de crime ambiental, não impede a instauração da ação penal, pois não elide a tipicidade penal. Ademais, há independência entre as esferas administrativa, cível e penal. 2. Verificado que o recorrido firmou um aditivo de Termo de Compromisso de Ajustamento de conduta com o Ministério Público do Estado de Minas Gerais e descumpriu as medidas e as condicionantes nele previstas no prazo estipulado, há justa causa para a deflagração da ação penal que imputa violação ao art. 54, §2º, V, da Lei Federal n. 9.605/1998. 3. Considerando que o recorrido não goza de foro privilegiado, por não mais ocupar o cargo de prefeito do município de Capitão Enéas/MG, e tendo em vista que tal município integra a Comarca de Francisco de Sá/MG, caberá ao Juízo da Vara Criminal dessa Comarca o processamento e o julgamento do feito, devendo, inclusive, proceder ao juízo de admissibilidade da acusação. 4. Recurso especial provido para anular o acórdão recorrido e determinar o retorno dos autos para distribuição a uma das Varas Criminais da Comarca de Francisco de Sá/MG. (REsp 1154405/MG, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 18/05/2017, DJe 25/05/2017)
Acórdão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, dar provimento ao recurso especial, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Nefi Cordeiro, Antonio Saldanha Palheiro, Maria Thereza de Assis Moura e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 18/05/2017
Data da Publicação : DJe 25/05/2017
Órgão Julgador : T6 - SEXTA TURMA
Relator(a) : Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ (1158)
Notas : Tema: Meio Ambiente.
Referência legislativa : LEG:FED LEI:009605 ANO:1998 ART:00054 PAR:00002 INC:00005
Veja : (ASSINATURA DO TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA - INSTAURAÇÃO DA AÇÃOPENAL) STJ - RHC 24499-SP, REsp 1294980-MG
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