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Jurisprudência


REsp 1169457 / SCRECURSO ESPECIAL2009/0231508-8

Ementa
RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. PLANO DE PREVIDÊNCIA PRIVADA COMPLEMENTAR. DIFERENÇA DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. PROLAÇÃO DE SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA DA AÇÃO. EXECUÇÃO PROVISÓRIA. APORTE DE RECURSOS PARA A COMPOSIÇÃO DA RESERVA MATEMÁTICA. LEGITIMIDADE PASSIVA DA PATROCINADORA. TEMA ATINGIDO PELA PRECLUSÃO. RELATIVIZAÇÃO DA ORDEM DE PENHORA. IMÓVEL DE DIFÍCIL ALIENAÇÃO. SÚMULA 7/STJ. RECURSO DESPROVIDO. 1. No caso, ao longo de todo o processo de conhecimento, com decisão, no ponto, transitada em julgado, nada foi arguido em relação à questão da ilegitimidade da patrocinadora para figurar no polo passivo da ação declaratória ajuizada por seus empregados, beneficiários do plano de previdência privada. 2. Embora a legitimidade de parte seja matéria de ordem pública, no caso, foi atingida pela preclusão, na medida em que transitou em julgado a parte da decisão proferida na fase de conhecimento que condenara ambas as rés (patrocinadora e fundação de previdência privada), reconhecendo, assim, ainda que implicitamente, a legitimidade passiva ad causam. 3. In casu, diante do quadro fático delineado pelas instâncias ordinárias, não cabe a discussão acerca da menor onerosidade da execução, no sentido de se relativizar a ordem da penhora, pois a modificação do quanto decidido, no ponto, esbarra na Súmula 7/STJ. 4. Recurso especial desprovido. (REsp 1169457/SC, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 02/05/2017, DJe 30/05/2017)
Acórdão
Prosseguindo no julgamento, após o voto-vista da Ministra Maria Isabel Gallotti negando provimento ao recurso especial, acompanhando o relator, e os votos dos Ministros Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi e Luis Felipe Salomão no mesmo sentido, a Quarta Turma, por unanimidade, decide negar provimento ao recurso especial, nos termos do voto do relator. A Sra. Ministra Maria Isabel Gallotti (Presidente - voto-vista) e os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi e Luis Felipe Salomão votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 02/05/2017
Data da Publicação : DJe 30/05/2017
Órgão Julgador : T4 - QUARTA TURMA
Relator(a) : Ministro RAUL ARAÚJO (1143)
Referência legislativa : LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007
Veja : (LEGITIMIDADE - MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA - PRECLUSÃO) STJ - AgRg no REsp 1507721-DF, AgRg no REsp 1331805-SP
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