REsp 1170015 / SCRECURSO ESPECIAL2009/0232796-6
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. PARCELAMENTO DE DÉBITO. JUROS PACTUADOS EM 1% AO MÊS. POSTERIOR SUBSTITUIÇÃO PELA TAXA SELIC.
IMPOSSIBILIDADE DE MODIFICAÇÃO UNILATERAL PELO FISCO.
IRRETROATIVIDADE DA LEI Nº 9.065/95. ATO JURÍDICO PERFEITO.
1. É inaplicável a taxa SELIC, por ato unilateral do Fisco, em parcelamento de débito tributário firmado anteriormente à Lei 9.065/95, com expressa fixação de juros de 1% ao mês e sem previsão de incidência de legislação superveniente, contexto em que deve prevalecer a imutabilidade do ato jurídico perfeito.
Precedentes: REsp 1.169.969/SC, Rel. Ministro Castro Meira, 2ª T., DJe 28/10/2010 e REsp 1.169.971/SC, Rel.ª Ministra Eliana Calmon, 2ª T., DJe 10/03/2010.
2.Recurso especial a que se nega provimento.
(REsp 1170015/SC, Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 16/04/2015, DJe 23/04/2015)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. PARCELAMENTO DE DÉBITO. JUROS PACTUADOS EM 1% AO MÊS. POSTERIOR SUBSTITUIÇÃO PELA TAXA SELIC.
IMPOSSIBILIDADE DE MODIFICAÇÃO UNILATERAL PELO FISCO.
IRRETROATIVIDADE DA LEI Nº 9.065/95. ATO JURÍDICO PERFEITO.
1. É inaplicável a taxa SELIC, por ato unilateral do Fisco, em parcelamento de débito tributário firmado anteriormente à Lei 9.065/95, com expressa fixação de juros de 1% ao mês e sem previsão de incidência de legislação superveniente, contexto em que deve prevalecer a imutabilidade do ato jurídico perfeito.
Precedentes: REsp 1.169.969/SC, Rel. Ministro Castro Meira, 2ª T., DJe 28/10/2010 e REsp 1.169.971/SC, Rel.ª Ministra Eliana Calmon, 2ª T., DJe 10/03/2010.
2.Recurso especial a que se nega provimento.
(REsp 1170015/SC, Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 16/04/2015, DJe 23/04/2015)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade,
negar provimento ao recurso especial, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator. Os Srs. Ministros Regina Helena Costa, Marga
Tessler (Juíza Federal convocada do TRF 4ª Região), Napoleão Nunes
Maia Filho (Presidente) e Benedito Gonçalves votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
16/04/2015
Data da Publicação
:
DJe 23/04/2015
Órgão Julgador
:
T1 - PRIMEIRA TURMA
Relator(a)
:
Ministro SÉRGIO KUKINA (1155)
Referência legislativa
:
LEG:FED LEI:009065 ANO:1995 ART:00013
Veja
:
STJ - REsp 1169969-SC, REsp 1169971-SC
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