REsp 1171503 / RSRECURSO ESPECIAL2009/0244551-8
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC.
OMISSÕES VERIFICADAS. RECURSO ESPECIAL PROVIDO, DIVERGINDO DO RELATOR.
(REsp 1171503/RS, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, Rel. p/ Acórdão Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, julgado em 09/06/2015, DJe 05/08/2015)
Ementa
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC.
OMISSÕES VERIFICADAS. RECURSO ESPECIAL PROVIDO, DIVERGINDO DO RELATOR.
(REsp 1171503/RS, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, Rel. p/ Acórdão Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, julgado em 09/06/2015, DJe 05/08/2015)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, prosseguindo o julgamento, por maioria, vencido
o Sr. Ministro Relator, dar provimento ao recurso especial
reconhecendo-se violado o art. 535 do CPC e, em consequência,
determinar o retorno dos autos ao Tribunal de origem, nos termos do
voto-vista do Sr. Ministro Benedito Gonçalves, que lavrará o
acórdão. Votaram com o Sr. Ministro Benedito Gonçalves (voto-vista)
os Srs. Ministros Sérgio Kukina (Presidente), Regina Helena Costa e
Olindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª Região) (RISTJ,
art. 162, §4º, segunda parte).
Data do Julgamento
:
09/06/2015
Data da Publicação
:
DJe 05/08/2015
Órgão Julgador
:
T1 - PRIMEIRA TURMA
Relator(a)
:
Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO (1133)
Relator a p acórdão
:
Ministro BENEDITO GONÇALVES (1142)
Referência legislativa
:
LEG:FED LEI:005869 ANO:1973***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 ART:00535
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