REsp 1178222 / RJRECURSO ESPECIAL2010/0019850-7
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. PLANOS ECONÔMICOS BRESSER E VERÃO. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. PEDIDO PARCIALMENTE COINCIDENTE COM O DE OUTRA AÇÃO CIVIL PÚBLICA ANTERIOR.
EXTINÇÃO PARCIAL DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO POR SUPERVENIENTE PERDA DO OBJETO. NECESSIDADE DE APRECIAÇÃO DOS PEDIDOS CUMULADOS EM ORDEM SUCESSIVA. AUSÊNCIA DE OFENSA À COISA JULGADA.
1. Inexiste afronta ao art. 535 do CPC quando o acórdão recorrido analisou todas as questões pertinentes para a solução da lide, pronunciando-se, de forma clara e suficiente, sobre a controvérsia estabelecida nos autos.
2. Os pedidos de juros remuneratórios e de guarda de extratos bancários, formulados sucessivamente em ação civil pública que traz como pedido principal a condenação do banco ao pagamento dos expurgos inflacionários decorrentes de planos econômicos, podem ser apreciados de forma autônoma e residual quando deferido esse mesmo pedido principal em outra ação civil pública.
3. O julgamento de procedência havido no outro processo quanto ao cabimento dos expurgos inflacionários conduz à extinção apenas parcial do feito em que formulado pedido mais amplo.
4. Nos termos da Súmula n. 98/STJ, os embargos de declaração opostos com intuito de prequestionamento não têm caráter protelatório.
5. Recurso especial a que se dá parcial provimento, apenas para excluir a condenação ao pagamento da multa fixada com fundamento no art. 538, parágrafo único, do CPC.
(REsp 1178222/RJ, Rel. Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, QUARTA TURMA, julgado em 07/04/2015, DJe 17/04/2015)
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. PLANOS ECONÔMICOS BRESSER E VERÃO. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. PEDIDO PARCIALMENTE COINCIDENTE COM O DE OUTRA AÇÃO CIVIL PÚBLICA ANTERIOR.
EXTINÇÃO PARCIAL DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO POR SUPERVENIENTE PERDA DO OBJETO. NECESSIDADE DE APRECIAÇÃO DOS PEDIDOS CUMULADOS EM ORDEM SUCESSIVA. AUSÊNCIA DE OFENSA À COISA JULGADA.
1. Inexiste afronta ao art. 535 do CPC quando o acórdão recorrido analisou todas as questões pertinentes para a solução da lide, pronunciando-se, de forma clara e suficiente, sobre a controvérsia estabelecida nos autos.
2. Os pedidos de juros remuneratórios e de guarda de extratos bancários, formulados sucessivamente em ação civil pública que traz como pedido principal a condenação do banco ao pagamento dos expurgos inflacionários decorrentes de planos econômicos, podem ser apreciados de forma autônoma e residual quando deferido esse mesmo pedido principal em outra ação civil pública.
3. O julgamento de procedência havido no outro processo quanto ao cabimento dos expurgos inflacionários conduz à extinção apenas parcial do feito em que formulado pedido mais amplo.
4. Nos termos da Súmula n. 98/STJ, os embargos de declaração opostos com intuito de prequestionamento não têm caráter protelatório.
5. Recurso especial a que se dá parcial provimento, apenas para excluir a condenação ao pagamento da multa fixada com fundamento no art. 538, parágrafo único, do CPC.
(REsp 1178222/RJ, Rel. Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, QUARTA TURMA, julgado em 07/04/2015, DJe 17/04/2015)Acórdão
A Quarta Turma, por unanimidade, deu parcial provimento ao recurso
especial, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs.
Ministros Marco Buzzi, Raul Araújo (Presidente) e Maria Isabel
Gallotti votaram com o Sr. Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Luis Felipe Salomão.
Data do Julgamento
:
07/04/2015
Data da Publicação
:
DJe 17/04/2015
Órgão Julgador
:
T4 - QUARTA TURMA
Relator(a)
:
Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA (1146)
Referência legislativa
:
LEG:FED LEI:005869 ANO:1973***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 ART:00535 ART:00538
Veja
:
(EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - PROPÓSITO DE PREQUESTIONAMENTO - AUSÊNCIADE CARÁTER PROTELATÓRIO - MULTA - AFASTAMENTO) STJ - EDcl no Ag 1414428-SC, AgRg no Ag 1383599-SP, REsp 488931-SP
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