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Jurisprudência


REsp 1185823 / GORECURSO ESPECIAL2010/0050452-8

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO COLETIVA PROPOSTA POR ENTIDADE ASSOCIATIVA. SENTENÇA GENÉRICA DE PROCEDÊNCIA. EXECUÇÃO INDIVIDUAL. ILEGITIMIDADE DE ASSOCIADO NÃO CONSTANTE DE RELAÇÃO COLACIONADA AOS AUTOS NA FASE DE CONHECIMENTO. RECONHECIMENTO. JUÍZO DE RETRATAÇÃO (ARTIGO 543-B, § 3º, DO CPC). REALINHAMENTO DA JURISPRUDÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. 1 - Na anterior apreciação deste feito, decidiu-se, com amparo na então predominante jurisprudência do STJ, que as associações de classe detêm legitimidade ativa ad causam para atuar como substitutas processuais em ações coletivas, sendo desnecessária a prévia autorização expressa dos associados, inclusive para fins de execução individual da sentença genérica de procedência. 2 - Ocorre que o Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE nº 573.232/SC, com repercussão geral, assentou a compreensão de que as balizas subjetivas do título judicial, formalizado em ação proposta por associação, são definidas "pela representação no processo de conhecimento, presente a autorização expressa dos associados e a lista destes juntada à inicial". 3 - Realinhamento da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. Precedentes. 4 - Juízo de retratação exercido (artigo 543-B, § 3º, do Código de Processo Civil) para negar provimento ao recurso especial. (REsp 1185823/GO, Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 10/03/2016, DJe 28/03/2016)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao recurso especial, em juízo de retratação exercido (artigo 543-B, § 3º, do Código de Processo Civil), nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Regina Helena Costa, Gurgel de Faria, Napoleão Nunes Maia Filho e Benedito Gonçalves votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 10/03/2016
Data da Publicação : DJe 28/03/2016
Órgão Julgador : T1 - PRIMEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro SÉRGIO KUKINA (1155)
Veja : (AÇÃO PROPOSTA POR ASSOCIAÇÃO - REPRESENTAÇÃO - AUTORIZAÇÃO EXPRESSADOS ASSOCIADOS) STF - RE 573232-SC (REPERCUSSÃO GERAL) STJ - REsp 1182454-SC, REsp 1165040-GO
Sucessivos : REsp 1287269 DF 2011/0245291-8 Decisão:10/03/2016 DJe DATA:28/03/2016
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