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Jurisprudência


REsp 1194864 / MGRECURSO ESPECIAL2010/0086788-9

Ementa
DIREITO PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-ACIDENTE. INAPLICABILIDADE DA LEI 9.032/1995 PARA A REVISÃO DE BENEFÍCIOS CONCEDIDOS ANTES DE SUA VIGÊNCIA. MATÉRIA DECIDIDA PELO STF COM REPERCUSSÃO GERAL. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. ART. 543-B, § 3º, DO CPC. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. 1. O Supremo Tribunal Federal, em sede de repercussão geral, asseverou a inaplicabilidade da majoração prevista na Lei 9.032/1995 aos benefícios de auxílio-acidente concedidos em data anterior à vigência da respectiva norma legal (RE 613.033 RG/SP). 2. Juízo de retratação exercido, com fundamento no art. 543-B, § 3º, do CPC. Recurso especial provido. (REsp 1194864/MG, Rel. Ministro LEOPOLDO DE ARRUDA RAPOSO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/PE), QUINTA TURMA, julgado em 28/04/2015, DJe 13/05/2015)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, em juízo de retratação, conhecer do recurso e lhe dar provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator (art. 543-B, § 3º, do CPC)."Os Srs. Ministros Felix Fischer, Jorge Mussi, Gurgel de Faria e Newton Trisotto (Desembargador Convocado do TJ/SC) votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 28/04/2015
Data da Publicação : DJe 13/05/2015
Órgão Julgador : T5 - QUINTA TURMA
Relator(a) : Ministro LEOPOLDO DE ARRUDA RAPOSO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/PE) (8390)
Referência legislativa : LEG:FED LEI:009032 ANO:1995LEG:FED LEI:005869 ANO:1973***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 ART:0543B PAR:00003
Veja : STF - RE 613033-SP (REPERCUSSÃO GERAL)
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