REsp 1221607 / MARECURSO ESPECIAL2010/0212746-9
PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO ESPECIAL. RECEBIMENTO DA DENÚNCIA.
CRIME DE RESPONSABILIDADE DE PREFEITO. ART. 1º, XIV, DO DECRETO-LEI 201/67. DEIXAR DE CUMPRIR ORDEM JUDICIAL SEM DAR O MOTIVO DA RECUSA OU IMPOSSIBILIDADE. PAGAMENTO DE PRECATÓRIOS. SÚMULA 311/STJ.
ATIPICIDADE. ILEGITIMIDADE AD CAUSAM. RESPONSABILIDADE PELO ADIMPLEMENTO. PREFEITA DO QUADRIÊNIO 2001/2004. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÕES RELEVANTES. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. VIOLAÇÃO AO ART. 619 DO CPP. MALFERIMENTO CONFIGURADO. RECURSO ESPECIAL PROVIDO.
1. A omissão relevante à solução da controvérsia não abordada pelo acórdão recorrido constitui negativa de prestação jurisdicional, configurando violação ao art. 619 do CPP.
2. É de rigor a manifestação do Tribunal de origem sobre as teses de atipicidade por ausência de submissão da conduta - descumprimento de ordem de Presidente do Tribunal de Justiça que determinou o pagamento de precatório - ao tipo penal do art. 1º, XIV, do Decreto-Lei n. 201/67, a teor da Súmula 311/STJ, bem como de ilegitimidade passiva ad causam.
3. Recurso provido para determinar o retorno dos autos ao Tribunal de origem, a fim de que aprecie os pontos indicados.
(REsp 1221607/MA, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 16/06/2015, DJe 25/06/2015)
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO ESPECIAL. RECEBIMENTO DA DENÚNCIA.
CRIME DE RESPONSABILIDADE DE PREFEITO. ART. 1º, XIV, DO DECRETO-LEI 201/67. DEIXAR DE CUMPRIR ORDEM JUDICIAL SEM DAR O MOTIVO DA RECUSA OU IMPOSSIBILIDADE. PAGAMENTO DE PRECATÓRIOS. SÚMULA 311/STJ.
ATIPICIDADE. ILEGITIMIDADE AD CAUSAM. RESPONSABILIDADE PELO ADIMPLEMENTO. PREFEITA DO QUADRIÊNIO 2001/2004. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÕES RELEVANTES. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. VIOLAÇÃO AO ART. 619 DO CPP. MALFERIMENTO CONFIGURADO. RECURSO ESPECIAL PROVIDO.
1. A omissão relevante à solução da controvérsia não abordada pelo acórdão recorrido constitui negativa de prestação jurisdicional, configurando violação ao art. 619 do CPP.
2. É de rigor a manifestação do Tribunal de origem sobre as teses de atipicidade por ausência de submissão da conduta - descumprimento de ordem de Presidente do Tribunal de Justiça que determinou o pagamento de precatório - ao tipo penal do art. 1º, XIV, do Decreto-Lei n. 201/67, a teor da Súmula 311/STJ, bem como de ilegitimidade passiva ad causam.
3. Recurso provido para determinar o retorno dos autos ao Tribunal de origem, a fim de que aprecie os pontos indicados.
(REsp 1221607/MA, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 16/06/2015, DJe 25/06/2015)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a
seguir, por unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do
voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ericson Maranho
(Desembargador convocado do TJ/SP), Maria Thereza de Assis Moura,
Sebastião Reis Júnior (Presidente) e Rogerio Schietti Cruz votaram
com o Sr. Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
16/06/2015
Data da Publicação
:
DJe 25/06/2015
Órgão Julgador
:
T6 - SEXTA TURMA
Relator(a)
:
Ministro NEFI CORDEIRO (1159)
Referência legislativa
:
LEG:FED DEL:003689 ANO:1941***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL ART:00619LEG:FED SUM:*********** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000311LEG:FED DEL:000201 ANO:1967 ART:00001 INC:00014
Veja
:
(OMISSÃO SOBRE QUESTÃO RELEVANTE À SOLUÇÃO DA CONTROVÉRSIA -NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL) STJ - REsp 1100871-SP
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