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Jurisprudência


REsp 1222004 / PRRECURSO ESPECIAL2010/0212680-3

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. MINISTÉRIO PÚBLICO. PRERROGATIVA DE INTIMAÇÃO PESSOAL. TERMO A QUO DO PRAZO RECURSAL SOMENTE TERÁ INÍCIO COM A ENTREGA DOS AUTOS COM VISTA. PRECEDENTES. 1. De acordo com precedentes deste STJ, a prerrogativa da intimação pessoal dos membros do Ministério Público somente se aperfeiçoa com a entrega dos autos com vista. 2. Desse modo, a anterior intimação do Parquet, via mandado, não satisfaz a exigência do art. 41, IV, da Lei nº 8.625/93, já que não houve a remessa do feito. 3. Recurso especial a que se nega provimento. (REsp 1222004/PR, Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 18/06/2015, DJe 30/06/2015)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao recurso especial, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Regina Helena Costa, Olindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª Região), Napoleão Nunes Maia Filho e Benedito Gonçalves votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 18/06/2015
Data da Publicação : DJe 30/06/2015
Órgão Julgador : T1 - PRIMEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro SÉRGIO KUKINA (1155)
Referência legislativa : LEG:FED LEI:008625 ANO:1993***** LONMP-93 LEI ORGÂNICA NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO ART:00041 INC:00004
Veja : STJ - AgRg no REsp 783906-PR, RMS 43654-GO, REsp 1347935-RN, REsp 978865-MG, REsp 1019842-MG, AgRg nos EREsp 734358-PR, AgRg nos EREsp 758442-PR, AgRg no REsp 729764-PR
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