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Jurisprudência


REsp 1227049 / RSRECURSO ESPECIAL2010/0228727-9

Ementa
TRIBUTÁRIO. PIS E COFINS NÃO CUMULATIVOS. CREDITAMENTO. JUROS SOBRE O CAPITAL PRÓPRIO - JCP. ARTS. 3º, V, DAS LEIS 10.637/2002 E 10.833/2003, EM SUA REDAÇÃO ORIGINAL. IMPOSSIBILIDADE. 1. A questão versada nos autos diz respeito a ter direito ou não o contribuinte a créditos do PIS e da COFINS decorrentes das despesas efetuadas com pagamento de juros sobre o capital próprio, até 31 de julho de 2004, por força do arts. 3º, V, das Leis 10.637/2002 e 10.8333/2003, em sua redação original. 2. Não se conhece da alegação de violação ao art. 195, § 12, da Constituição, pois a competência para esse exame seria do Supremo Tribunal Federal. 3. Ausente o requisito do prequestionamento, não é possível o exame da alegada negativa de vigência ao art. 110 do CTN e art. 9º da Lei 9.249/95. 4. O pagamento de juros sobre o capital próprio - JCP representa despesa financeira, mas não despesa decorrente de empréstimo, financiamento ou contraprestação de arrendamento mercantil, pelo que o direito ao creditamento não decorre dos arts. 3º, V, das Leis 10.637/2002 e 10.8333/2003, em sua redação original. 5. Precedente da Segunda Turma: REsp 1.425.725/RS, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, julgado em 1/12/2015. 6. Recurso parcialmente conhecido e, nessa parte, não provido. (REsp 1227049/RS, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 05/04/2016, DJe 31/05/2016)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA Turma do Superior Tribunal de Justiça: "A Turma, por unanimidade, conheceu em parte do recurso e, nessa parte, negou-lhe provimento, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)." Os Srs. Ministros Mauro Campbell Marques, Assusete Magalhães (Presidente), Diva Malerbi (Desembargadora convocada do TRF da 3a. Região) e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Dr(a). HERON CHARNESKI, pela parte RECORRENTE: RANDON S/A IMPLEMENTOS E PARTICIPAÇÕES Dr(a). RENATO CESAR GUEDES GRILO, pela parte RECORRIDA: FAZENDA NACIONAL

Data do Julgamento : 05/04/2016
Data da Publicação : DJe 31/05/2016
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministro HERMAN BENJAMIN (1132)
Referência legislativa : LEG:FED LEI:010637 ANO:2002 ART:00003 INC:00005LEG:FED LEI:010833 ANO:2003
Veja : (VIOLAÇÃO A DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL) STJ - REsp 1119349-RS, AgRg no Ag 1125181-RS(PIS E COFINS NÃO CUMULATIVOS - JUROS SOBRE O CAPITAL PRÓPRIO) STJ - REsp 1425725-RS
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