REsp 1227049 / RSRECURSO ESPECIAL2010/0228727-9
TRIBUTÁRIO. PIS E COFINS NÃO CUMULATIVOS. CREDITAMENTO. JUROS SOBRE O CAPITAL PRÓPRIO - JCP. ARTS. 3º, V, DAS LEIS 10.637/2002 E 10.833/2003, EM SUA REDAÇÃO ORIGINAL. IMPOSSIBILIDADE.
1. A questão versada nos autos diz respeito a ter direito ou não o contribuinte a créditos do PIS e da COFINS decorrentes das despesas efetuadas com pagamento de juros sobre o capital próprio, até 31 de julho de 2004, por força do arts. 3º, V, das Leis 10.637/2002 e 10.8333/2003, em sua redação original.
2. Não se conhece da alegação de violação ao art. 195, § 12, da Constituição, pois a competência para esse exame seria do Supremo Tribunal Federal.
3. Ausente o requisito do prequestionamento, não é possível o exame da alegada negativa de vigência ao art. 110 do CTN e art. 9º da Lei 9.249/95.
4. O pagamento de juros sobre o capital próprio - JCP representa despesa financeira, mas não despesa decorrente de empréstimo, financiamento ou contraprestação de arrendamento mercantil, pelo que o direito ao creditamento não decorre dos arts. 3º, V, das Leis 10.637/2002 e 10.8333/2003, em sua redação original.
5. Precedente da Segunda Turma: REsp 1.425.725/RS, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, julgado em 1/12/2015.
6. Recurso parcialmente conhecido e, nessa parte, não provido.
(REsp 1227049/RS, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 05/04/2016, DJe 31/05/2016)
Ementa
TRIBUTÁRIO. PIS E COFINS NÃO CUMULATIVOS. CREDITAMENTO. JUROS SOBRE O CAPITAL PRÓPRIO - JCP. ARTS. 3º, V, DAS LEIS 10.637/2002 E 10.833/2003, EM SUA REDAÇÃO ORIGINAL. IMPOSSIBILIDADE.
1. A questão versada nos autos diz respeito a ter direito ou não o contribuinte a créditos do PIS e da COFINS decorrentes das despesas efetuadas com pagamento de juros sobre o capital próprio, até 31 de julho de 2004, por força do arts. 3º, V, das Leis 10.637/2002 e 10.8333/2003, em sua redação original.
2. Não se conhece da alegação de violação ao art. 195, § 12, da Constituição, pois a competência para esse exame seria do Supremo Tribunal Federal.
3. Ausente o requisito do prequestionamento, não é possível o exame da alegada negativa de vigência ao art. 110 do CTN e art. 9º da Lei 9.249/95.
4. O pagamento de juros sobre o capital próprio - JCP representa despesa financeira, mas não despesa decorrente de empréstimo, financiamento ou contraprestação de arrendamento mercantil, pelo que o direito ao creditamento não decorre dos arts. 3º, V, das Leis 10.637/2002 e 10.8333/2003, em sua redação original.
5. Precedente da Segunda Turma: REsp 1.425.725/RS, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, julgado em 1/12/2015.
6. Recurso parcialmente conhecido e, nessa parte, não provido.
(REsp 1227049/RS, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 05/04/2016, DJe 31/05/2016)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA Turma do Superior
Tribunal de Justiça: "A Turma, por unanimidade, conheceu em parte do
recurso e, nessa parte, negou-lhe provimento, nos termos do voto
do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)."
Os Srs. Ministros Mauro Campbell Marques, Assusete Magalhães
(Presidente), Diva Malerbi (Desembargadora convocada do TRF da 3a.
Região) e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator.
Dr(a). HERON CHARNESKI, pela parte RECORRENTE: RANDON S/A
IMPLEMENTOS E PARTICIPAÇÕES Dr(a). RENATO CESAR GUEDES GRILO, pela
parte RECORRIDA: FAZENDA NACIONAL
Data do Julgamento
:
05/04/2016
Data da Publicação
:
DJe 31/05/2016
Órgão Julgador
:
T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a)
:
Ministro HERMAN BENJAMIN (1132)
Referência legislativa
:
LEG:FED LEI:010637 ANO:2002 ART:00003 INC:00005LEG:FED LEI:010833 ANO:2003
Veja
:
(VIOLAÇÃO A DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL) STJ - REsp 1119349-RS, AgRg no Ag 1125181-RS(PIS E COFINS NÃO CUMULATIVOS - JUROS SOBRE O CAPITAL PRÓPRIO) STJ - REsp 1425725-RS
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