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Jurisprudência


REsp 1229421 / MARECURSO ESPECIAL2011/0002791-0

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. MANDADO DE SEGURANÇA. OMISSÃO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL NÃO CARACTERIZADA. ATO JUDICIAL PASSÍVEL DE RECURSO. RETIFICAÇÃO DE VOTO NA MESMA SESSÃO. POSSIBILIDADE. 1. A controvérsia foi decidida de forma suficientemente fundamentada pelo acórdão recorrido, integrado por sucessivos embargos de declaração, o que afasta o fundamento de ofensa ao art. 535 do CPC/73. 2. Não cabe mandado de segurança contra ato judicial passível de recurso ou correição (Lei 1.533/51, art. 5º, II e Súmula 267/STF). Hipótese em que a alegada nulidade da decisão de tornar sem efeito o julgamento e retirada de pauta poderia ser suscitada em embargos de declaração e recurso especial contra o acórdão que, após nova inclusão em pauta, julgou os incidentes processuais. 3. Não há ilegalidade na retificação de votos, mesmo que já proclamado o resultado da decisão colegiada, desde que realizada no curso da mesma Sessão em que ocorrido o julgamento do processo. Precedente do Plenário do Supremo Tribunal Federal na Questão de Ordem suscitada pelo Ministro Moreira Alves na ADIn 903-6. 4. Recurso especial a que se dá provimento. (REsp 1229421/MA, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 21/06/2016, DJe 27/06/2016)
Acórdão
A Quarta Turma, por unanimidade, deu provimento ao recurso especial para denegar a segurança, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Marco Buzzi, Luis Felipe Salomão e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Impedido o Sr. Ministro Antonio Carlos Ferreira. Sustentou oralmente Dr. PEDRO LEONEL PINTO DE CARVALHO e Dr. THIAGO BRHANNER GARCES COSTA, pela parte RECORRIDA: SILMA SOUSA DE AQUINO

Data do Julgamento : 21/06/2016
Data da Publicação : DJe 27/06/2016
Órgão Julgador : T4 - QUARTA TURMA
Relator(a) : Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI (1145)
Referência legislativa : LEG:FED LEI:001533 ANO:1951***** LMS-51 LEI DO MANDADO DE SEGURANÇA ART:00005 INC:00002LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STF) SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL SUM:000267
Veja : (RETIFICAÇÃO DE VOTOS - MESMA SESSÃO) STF - ADI 9036
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