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Jurisprudência


REsp 1229501 / SPRECURSO ESPECIAL2010/0221464-1

Ementa
RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 138 E 139, I, DO CÓDIGO CIVIL. OCORRÊNCIA. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. EXONERAÇÃO A PEDIDO, COM O FIM DE ASSUMIR CARGO ESTADUAL PARA O QUAL FOI NOMEADO. OCORRÊNCIA DE ERRO ESSENCIAL NA MANIFESTAÇÃO DA VONTADE DO SERVIDOR. NOMEAÇÃO TORNADA SEM EFEITO. POSSIBILIDADE DE INVALIDAÇÃO DO ATO DE EXONERAÇÃO. APLICAÇÃO DO ART. 140 DO CC/2002. 1. Não se conhece da parte do recurso especial, no que concerne à discussão sobre patamares indenizatórios, desde quando, nesse particular, houve preclusão do autor/recorrente que não se irresignara com o julgamento que concluíra pelo provimento parcial da apelação. 2. No caso, o autor, baseado em documento oriundo do Ministério Público do Estado de São Paulo, o qual informava que o cargo de Assistente Técnico de Promotoria I era privativo de profissional médico, pediu exoneração de cargo médico que exercia no IMESC, ora requerido, para poder tomar posse nesse novo labor. Ocorre que, após nomeado e depois de ter solicitado exoneração do seu anterior cargo (no IMESC), veio-lhe a informação de que, na verdade, o cargo não se qualificava como privativo de profissional médico e não poderia ser cumulado com outro vínculo de médico que o autor detinha no IML/SP. 3. Trata-se de ocorrência de erro essencial na manifestação de vontade do servidor ao requerer sua exoneração com base em falso motivo, caracterizado pela sua nomeação para assumir outro cargo, depois tornada sem efeito, é cabível a invalidação do ato de exoneração, com a reintegração do servidor ao cargo anteriormente ocupado. Aplicação do disposto no art. 140 do Código Civil/2002. Precedente: (REsp 870.841 / RS, Recurso Especial 2006/0169409-2, Sexta Turma, Relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, julgado em 7/5/2009, publicado no DJe 25/5/2009). 4. Demais disso, de acordo com a teoria dos motivos determinantes, a razão exarada para fundamentar a prática de determinado ato administrativo deve sempre guardar compatibilidade com a situação de fato que gerou a manifestação da vontade. O administrador está vinculado ao motivo exarado na sua decisão, mesmo quando não está obrigado a fazê-lo. 5. Incidência do princípio da confiança no tocante à Administração Pública, o qual se reporta à necessidade de manutenção de atos administrativos, ainda que se qualifiquem como antijurídicos (o que não é o caso em exame), desde que verificada a expectativa legítima, por parte do administrado, de estabilização dos efeitos decorrentes da conduta administrativa. Princípio que corporifica, na essência, a boa-fé e a segurança jurídica. 6. Recurso especial conhecido em parte e, nessa extensão, provido. (REsp 1229501/SP, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, julgado em 06/12/2016, DJe 15/12/2016)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, conhecer em parte do recurso e, nessa parte, dar-lhe provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Mauro Campbell Marques, Assusete Magalhães (Presidente), Francisco Falcão e Herman Benjamin votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 06/12/2016
Data da Publicação : DJe 15/12/2016
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministro OG FERNANDES (1139)
Referência legislativa : LEG:FED LEI:010406 ANO:2002***** CC-02 CÓDIGO CIVIL DE 2002 ART:00138 ART:00139 INC:00001LEG:FED LEI:003071 ANO:1916***** CC-16 CÓDIGO CIVIL DE 1916 ART:00086 ART:00087
Veja : (NOMEAÇÃO PARA CARGO - EXONERAÇÃO A PEDIDO - ERRO ESSENCIAL NAMANIFESTAÇÃO DA VONTADE DO SERVIDOR - NOMEAÇÃO TORNADA SEM EFEITO -INVALIDAÇÃO DO ATO DE EXONERAÇÃO - POSSIBILIDADE) STJ - REsp 870841-RS
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