REsp 1234437 / SPRECURSO ESPECIAL2011/0013398-4
RECURSO ESPECIAL. NULIDADE DA SENTENÇA. MAGISTRADO INCOMPETENTE.
NÃO OCORRÊNCIA. ERRO MATERIAL DO CARTÓRIO. RECONHECIMENTO.
DESIGNAÇÃO RETROATIVA. PREJUÍZO NÃO COMPROVADO.
1. Limita-se a tese recursal à nulidade da sentença proferida por magistrado supostamente incompetente, pois quando da prolação da decisão já não mais estava designado para auxiliar a Comarca de Matão/SP.
2. Sentença proferida por magistrado regularmente designado para prestar auxílio na comarca. Incompetência não caracterizada.
3. Ocorrência de erro material do cartório ao consignar equivocadamente a data da conclusão dos autos para sentença, bem como prolação de designação retroativa do magistrado.
4. Inviável o reconhecimento de nulidade se não comprovado o prejuízo. Aplicação do brocado pas des nullités sans grief.
5. Recurso especial não provido.
(REsp 1234437/SP, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 08/09/2015, DJe 26/10/2015)
Ementa
RECURSO ESPECIAL. NULIDADE DA SENTENÇA. MAGISTRADO INCOMPETENTE.
NÃO OCORRÊNCIA. ERRO MATERIAL DO CARTÓRIO. RECONHECIMENTO.
DESIGNAÇÃO RETROATIVA. PREJUÍZO NÃO COMPROVADO.
1. Limita-se a tese recursal à nulidade da sentença proferida por magistrado supostamente incompetente, pois quando da prolação da decisão já não mais estava designado para auxiliar a Comarca de Matão/SP.
2. Sentença proferida por magistrado regularmente designado para prestar auxílio na comarca. Incompetência não caracterizada.
3. Ocorrência de erro material do cartório ao consignar equivocadamente a data da conclusão dos autos para sentença, bem como prolação de designação retroativa do magistrado.
4. Inviável o reconhecimento de nulidade se não comprovado o prejuízo. Aplicação do brocado pas des nullités sans grief.
5. Recurso especial não provido.
(REsp 1234437/SP, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 08/09/2015, DJe 26/10/2015)Acórdão
Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima
indicadas, decide a Terceira Turma, por unanimidade, negar
provimento ao recurso especial, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator.Os Srs. Ministros Marco Aurélio Bellizze, João Otávio de
Noronha e Paulo de Tarso Sanseverino votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Impedido o Sr. Ministro Moura Ribeiro.
Data do Julgamento
:
08/09/2015
Data da Publicação
:
DJe 26/10/2015
Órgão Julgador
:
T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a)
:
Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA (1147)
Veja
:
STJ - AgRg no REsp 1435627-BA, AgRg no HC 152525-MG, AgRg no REsp 1172792-CE
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