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Jurisprudência


REsp 1237886 / PRRECURSO ESPECIAL2011/0032829-6

Ementa
ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. REAJUSTE DE 28,86%. LIMITAÇÃO DO PAGAMENTO. VIGÊNCIA DA MEDIDA PROVISÓRIA N. 2.048-26/2000. REESTRUTURAÇÃO E ORGANIZAÇÃO DAS CARREIRAS E CARGOS DO BANCO CENTRAL DO BRASIL. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO. RECURSO REPETITIVO N. 990.284/RS. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. 01. Para o Supremo Tribunal Federal, os efeitos patrimoniais da extensão, a todos os servidores militares e aos servidores civis do Poder Executivo, do reajuste (28,86%) concedido pelas Leis n. 8.622/1993 e n. 8.627/1993 (Súmula 672) deve ser limitado à "data em que entrou em vigor a Medida Provisória n.° 2.131, de 28.12.2000, atual Medida Provisória n.° 2.215-10, de 15.9.2001, que reestruturou as carreiras e a remuneração dos servidores militares" (RE 584.313-RG, Rel. Ministro Gilmar Mendes, julgado em 06/10/2010). Quanto aos servidores do Banco Central do Brasil, os novos padrões de remuneração foram estabelecidos pela Medida Provisória n. 2.048-26, de 29/06/2000 (art. 52), que modificou aqueles da Lei n. 9.650/1998. Nesse contexto, é forçoso concluir que prescreve em cinco anos, contados da data da Medida Provisória n. 2.048-26/2000, pretensão consistente na percepção das diferenças remuneratórias decorrentes do reajuste implementado pela Lei n. 8.622/1993 (STJ, REsp n. 990.284/RS, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Terceira Seção, julgado em 26/11/2008, pelo rito do art. 543-C do Código de Processo Civil). 02. Recurso especial desprovido. (REsp 1237886/PR, Rel. Ministro NEWTON TRISOTTO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SC), QUINTA TURMA, julgado em 18/08/2015, DJe 02/09/2015)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, conhecer do recurso, mas lhe negar provimento. Os Srs. Ministros Leopoldo de Arruda Raposo (Desembargador convocado do TJ/PE), Felix Fischer, Gurgel de Faria e Reynaldo Soares da Fonseca votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 18/08/2015
Data da Publicação : DJe 02/09/2015
Órgão Julgador : T5 - QUINTA TURMA
Relator(a) : Ministro NEWTON TRISOTTO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SC) (8350)
Referência legislativa : LEG:FED SUM:*********** SUM(STF) SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL SUM:000672LEG:FED MPR:002048 ANO:2000 EDIÇÃO:26 ART:00052LEG:FED LEI:009650 ANO:1998LEG:FED LEI:008622 ANO:1993LEG:FED LEI:008627 ANO:1993LEG:FED MPR:002131 ANO:2000(ALTERADA PELA MEDIDA PROVISÓRIA 2.215-10/2001)LEG:FED MPR:002215 ANO:2001 EDIÇÃO:10LEG:FED MPR:001704 ANO:1998(ALTERADA PELA MEDIDA PROVISÓRIA 2.048-26/2000)LEG:FED DEC:020910 ANO:1932 ART:00003
Veja : (LEI 8.622/1993 - REAJUSTE - DIFERENÇAS REMUNERATÓRIAS - PRESCRIÇÃO) STJ - REsp 990284-RS (RECURSO REPETITIVO) STJ - AgRg no AgRg no Ag 1101708-RJ(REAJUSTE DE 28,86% - EXTENSÃO - ENTRADA EM VIGOR) STF - RE 584313 (REPERCUSSÃO GERAL)
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