REsp 1252979 / SPRECURSO ESPECIAL2011/0071041-6
FALÊNCIA DE INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. CONTRATOS DE FINANCIAMENTO À IMPORTAÇÃO (FINIMPs). REPASSE DE BANCO ESTRANGEIRO A BANCO NACIONAL.
CRÉDITO DAS IMPORTADORAS JUNTO AO FALIDO. COMPENSAÇÃO.
POSSIBILIDADE. EXISTÊNCIA DE RELAÇÕES JURÍDICAS AUTÔNOMAS.
1. A estrutura das operações FINIMPs desenhada nos autos mostra a existência de duas relações jurídicas autônomas. A primeira decorre do crédito concedido pelo banco estrangeiro ao banco nacional; a segunda, do banco nacional às importadoras.
2. Nessas circunstâncias, estando incontroverso nos autos que as importadoras são também credoras do banco nacional em razão de aplicação financeira realizada antes da quebra, é válido o acordo de compensação entabulado entre eles e homologado judicialmente.
3. Eventual pedido de restituição por parte do banco estrangeiro, a ser formulado pela via própria, poderá, na hipótese de procedência, ser suportado por recursos da própria massa.
4. Recurso especial desprovido.
(REsp 1252979/SP, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, TERCEIRA TURMA, julgado em 19/03/2015, DJe 27/03/2015)
Ementa
FALÊNCIA DE INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. CONTRATOS DE FINANCIAMENTO À IMPORTAÇÃO (FINIMPs). REPASSE DE BANCO ESTRANGEIRO A BANCO NACIONAL.
CRÉDITO DAS IMPORTADORAS JUNTO AO FALIDO. COMPENSAÇÃO.
POSSIBILIDADE. EXISTÊNCIA DE RELAÇÕES JURÍDICAS AUTÔNOMAS.
1. A estrutura das operações FINIMPs desenhada nos autos mostra a existência de duas relações jurídicas autônomas. A primeira decorre do crédito concedido pelo banco estrangeiro ao banco nacional; a segunda, do banco nacional às importadoras.
2. Nessas circunstâncias, estando incontroverso nos autos que as importadoras são também credoras do banco nacional em razão de aplicação financeira realizada antes da quebra, é válido o acordo de compensação entabulado entre eles e homologado judicialmente.
3. Eventual pedido de restituição por parte do banco estrangeiro, a ser formulado pela via própria, poderá, na hipótese de procedência, ser suportado por recursos da própria massa.
4. Recurso especial desprovido.
(REsp 1252979/SP, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, TERCEIRA TURMA, julgado em 19/03/2015, DJe 27/03/2015)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos em que são partes as
acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas
taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar provimento ao recurso
especial, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs.
Ministros Paulo de Tarso Sanseverino, Ricardo Villas Bôas Cueva
(Presidente), Marco Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro votaram com o
Sr. Ministro Relator.
Dr(a). CELSO CINTRA MORI, pela parte RECORRENTE: BANCO DE COMÉRCIO
EXTERIOR DE COLÔMBIA S/A
Data do Julgamento
:
19/03/2015
Data da Publicação
:
DJe 27/03/2015
Órgão Julgador
:
T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a)
:
Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA (1123)
Referência legislativa
:
LEG:FED DEL:000857 ANO:1969 ART:00001
Veja
:
(CONTRATAÇÃO EM MOEDA ESTRANGEIRA - TERRITÓRIO NACIONAL) STJ - REsp 885759-SC
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