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Jurisprudência


REsp 1262933 / RJRECURSO ESPECIAL2011/0150035-8

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. ART. 543-C DO CPC. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA. TÍTULO JUDICIAL. MULTA DO ARTIGO 475-J DO CPC. NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO APENAS NA PESSOA DO ADVOGADO DO DEVEDOR, MEDIANTE PUBLICAÇÃO NA IMPRENSA OFICIAL. 1. Para fins do art. 543-C do CPC: Na fase de cumprimento de sentença, o devedor deverá ser intimado, na pessoa de seu advogado, mediante publicação na imprensa oficial, para efetuar o pagamento no prazo de 15 (quinze) dias, a partir de quando, caso não o efetue, passará a incidir a multa de 10% (dez por cento) sobre montante da condenação (art. 475-J do CPC). 2. No caso concreto, recurso especial parcialmente provido, apenas para sanar o erro material detectado no acórdão que julgou os embargos de declaração, de modo que não há falar em aplicação da multa do artigo 538, parágrafo único, do Código de Processo Civil. (REsp 1262933/RJ, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, CORTE ESPECIAL, julgado em 19/06/2013, DJe 20/08/2013)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, os Ministros da CORTE ESPECIAL do Superior Tribunal de Justiça acordam, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, conhecer do recurso especial e dar-lhe parcial provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Mauro Campbell Marques, Raul Araújo Filho, Gilson Dipp, Eliana Calmon, Laurita Vaz, João Otávio de Noronha, Castro Meira, Arnaldo Esteves Lima, Humberto Martins, Maria Thereza de Assis Moura, Herman Benjamin, Napoleão Nunes Maia Filho e Sidnei Beneti votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausentes, justificadamente, os Srs. Ministros Francisco Falcão e Nancy Andrighi. Licenciado o Sr. Ministro Ari Pargendler. Convocados os Srs. Ministros Mauro Campbell Marques e Raul Araújo Filho.

Data do Julgamento : 19/06/2013
Data da Publicação : DJe 20/08/2013
Órgão Julgador : CE - CORTE ESPECIAL
Relator(a) : Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO (1140)
Notas : Julgado conforme procedimento previsto para os Recursos Repetitivos no âmbito do STJ.
Palavras de resgate : PRINCÍPIO DA INICIATIVA DAS PARTES.
Veja : (CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - INTIMAÇÃO DO ADVOGADO - IMPRENSA OFICIAL) STJ - REsp 940274-MS, REsp 1225890-GO, AgRg no REsp 1100962-RS, AgRg no REsp 1273314-SP, AgRg no AREsp 102561-RS, AgRg no REsp 1232392-RS, AgRg nos EDcl no REsp 1229705-PR, AgRg no REsp 1340158-SC, AgRg no Ag 1306772-RS, AgRg no REsp 1264045-RS, REsp 1080939-RJ
Referência legislativa : LEG:FED LEI:005869 ANO:1973***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 ART:0475J ART:00535 INC:00002 ART:00538 PAR:ÚNICO ART:0543C(ARTIGO 475-J ACRESCENTADO PELA LEI 11.232/2005 E ARTIGO 543-C)LEG:FED LEI:011232 ANO:2005LEG:FED RES:000008 ANO:2008(SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ)
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