REsp 1263229 / PRRECURSO ESPECIAL2011/0156421-6
RECURSO ESPECIAL. PENAL. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. CAUSA DE AUMENTO PELA INTERNACIONALIDADE PREVISTA NO ART. 18, I, DA REVOGADA LEI N. 6.368/1976. INCIDÊNCIA EM QUAISQUER DOS CRIMES DEFINIDOS NO DIPLOMA LEGAL. RECURSO PROVIDO.
1. A causa de aumento prevista no art. 18, I, da revogada Lei n.
6.368/1976 tinha incidência sobre o crime de associação para o tráfico e sobre quaisquer dos crimes definidos naquele diploma legal, a revelar maior reprovação daquele que pratica a conduta delitiva em âmbito internacional.
2. Recurso especial provido para aplicar a causa de aumento ao crime de associação para o tráfico, nos mesmos parâmetros da sentença penal, mantidos, no mais, o regime semiaberto e a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos.
(REsp 1263229/PR, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 04/08/2015, DJe 18/08/2015)
Ementa
RECURSO ESPECIAL. PENAL. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. CAUSA DE AUMENTO PELA INTERNACIONALIDADE PREVISTA NO ART. 18, I, DA REVOGADA LEI N. 6.368/1976. INCIDÊNCIA EM QUAISQUER DOS CRIMES DEFINIDOS NO DIPLOMA LEGAL. RECURSO PROVIDO.
1. A causa de aumento prevista no art. 18, I, da revogada Lei n.
6.368/1976 tinha incidência sobre o crime de associação para o tráfico e sobre quaisquer dos crimes definidos naquele diploma legal, a revelar maior reprovação daquele que pratica a conduta delitiva em âmbito internacional.
2. Recurso especial provido para aplicar a causa de aumento ao crime de associação para o tráfico, nos mesmos parâmetros da sentença penal, mantidos, no mais, o regime semiaberto e a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos.
(REsp 1263229/PR, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 04/08/2015, DJe 18/08/2015)Acórdão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, dar provimento
ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs.
Ministros Nefi Cordeiro, Ericson Maranho (Desembargador convocado do
TJ/SP), Maria Thereza de Assis Moura e Sebastião Reis Júnior
(Presidente) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
04/08/2015
Data da Publicação
:
DJe 18/08/2015
Órgão Julgador
:
T6 - SEXTA TURMA
Relator(a)
:
Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ (1158)
Referência legislativa
:
LEG:FED LEI:006368 ANO:1976***** LT-76 LEI DE TÓXICOS ART:00018 INC:00001LEG:FED LEI:011343 ANO:2006***** LDR-06 LEI DE DROGAS ART:00040 INC:00001
Veja
:
STJ - REsp 912495-SP
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