REsp 1264819 / RSRECURSO ESPECIAL2011/0160437-0
PREVIDENCIÁRIO. RENÚNCIA À APOSENTADORIA. POSSIBILIDADE. DEVOLUÇÃO DOS VALORES RECEBIDOS. DESNECESSIDADE.
1. Esta Corte possui firme posicionamento acerca da possibilidade de desaposentação, uma vez que os benefícios previdenciários são direitos patrimoniais disponíveis, tornando-se, portanto, suscetíveis de desistência pelos seus titulares.
2. A renúncia à aposentadoria, para fins de concessão de novo benefício, não implica a devolução dos valores percebidos, pois enquanto esteve aposentado o segurado fez juz aos proventos.
Precedentes.
3. Recurso especial do INSS improvido. Recurso especial de Mara Conceição Giannini Torques Martins provido.
(REsp 1264819/RS, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 17/11/2015, DJe 30/11/2015)
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. RENÚNCIA À APOSENTADORIA. POSSIBILIDADE. DEVOLUÇÃO DOS VALORES RECEBIDOS. DESNECESSIDADE.
1. Esta Corte possui firme posicionamento acerca da possibilidade de desaposentação, uma vez que os benefícios previdenciários são direitos patrimoniais disponíveis, tornando-se, portanto, suscetíveis de desistência pelos seus titulares.
2. A renúncia à aposentadoria, para fins de concessão de novo benefício, não implica a devolução dos valores percebidos, pois enquanto esteve aposentado o segurado fez juz aos proventos.
Precedentes.
3. Recurso especial do INSS improvido. Recurso especial de Mara Conceição Giannini Torques Martins provido.
(REsp 1264819/RS, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 17/11/2015, DJe 30/11/2015)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a
seguir, por unanimidade, negar provimento ao recurso especial do
INSS e dar provimento ao recurso de Mara Conceição Giannini Torques
Martins, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs.
Ministros Ericson Maranho (Desembargador convocado do TJ/SP),
Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti Cruz votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, a Sra. Ministra Maria Thereza de Assis
Moura.
Data do Julgamento
:
17/11/2015
Data da Publicação
:
DJe 30/11/2015
Órgão Julgador
:
T6 - SEXTA TURMA
Relator(a)
:
Ministro NEFI CORDEIRO (1159)
Veja
:
(DESAPOSENTAÇÃO - RESSARCIMENTO DOS VALORES RECEBIDOS -DESNECESSIDADE) STJ - AgRg no REsp 1461727-RS, AgRg no REsp 1406310-RS, AgRg no REsp 1346760-PR
Mostrar discussão