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Jurisprudência


REsp 1265748 / RSRECURSO ESPECIAL2011/0142765-6

Ementa
RECURSO ESPECIAL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE ADOÇÃO. ADOÇÃO PÓSTUMA. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC/73. AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO INEQUÍVOCA DA VONTADE DE ADOTAR. CARÊNCIA DE AÇÃO. VIOLAÇÃO AOS ARTS. 267, VI, DO CPC/73, 3º, II, E 1.618 DO CC/2002 E 42 DO ECA. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE PROVIDO. (REsp 1265748/RS, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 14/03/2017, DJe 11/04/2017)
Acórdão
Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima indicadas, decide a Quarta Turma, por unanimidade, dar parcial provimento ao recurso especial, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. A Sra. Ministra Maria Isabel Gallotti (Presidente) e os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Luis Felipe Salomão.

Data do Julgamento : 14/03/2017
Data da Publicação : DJe 11/04/2017
Órgão Julgador : T4 - QUARTA TURMA
Relator(a) : Ministro RAUL ARAÚJO (1143)
Informações adicionais : "A adoção póstuma admitida na legislação reclama que o falecimento do adotante tenha ocorrido no curso de ação por ele proposta, e não contra si ajuizada por terceiro, mesmo que seja este o cônjuge separado de fato ou o próprio menor a ser adotado. A adoção póstuma há de ser admitida em ação ajuizada pelo pretendente adotante falecido".
Referência legislativa : LEG:FED LEI:008069 ANO:1990***** ECA-90 ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE ART:00042 PAR:00005(COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI 12.010/2009)LEG:FED LEI:012010 ANO:2009LEG:FED LEI:005869 ANO:1973***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 ART:00267 INC:00006 ART:00535 INC:00001 INC:00002LEG:FED LEI:010406 ANO:2002***** CC-02 CÓDIGO CIVIL DE 2002 ART:00003 INC:00002 ART:01618
Veja : (ADOÇÃO PÓSTUMA - MANIFESTAÇÃO INEQUÍVOCA DA VONTADE DE ADOTAR -NECESSIDADE) STJ - REsp 1326728-RS
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