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Jurisprudência


REsp 1269751 / PRRECURSO ESPECIAL2011/0184012-9

Ementa
PREVIDENCIÁRIO. REVISÃO DO ATO DE CONCESSÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO PELO SEGURADO. DECADÊNCIA. DIREITO INTERTEMPORAL. APLICAÇÃO DO ART. 103 DA LEI 8.213/1991, COM A REDAÇÃO DADA PELA MP 1.523-9/1997 AOS BENEFÍCIOS CONCEDIDOS ANTES DESTA NORMA. POSSIBILIDADE. TERMO A QUO. PUBLICAÇÃO DA ALTERAÇÃO LEGAL. 1. Aplica-se o prazo de decadência instituído pela Medida Provisória 1.523-9/1997, convertida na Lei 9.528/1997, ao direito de revisão dos benefícios concedidos anteriormente a esse preceito normativo, com termo a quo a contar da sua vigência (28.6.1997). 2. Essa orientação foi reafirmada nos julgamentos dos Recursos Especiais 1.309.529/PR e 1.326.114/SC, proferidos na sessão de 28.11.2012, pelo rito dos recursos repetitivos (art. 543-C do CPC e Resolução STJ 8/2008). 3. No caso específico, o benefício previdenciário objeto de revisão foi disponibilizado antes de 28.6.1997, o que torna esta a data inicial da contagem do prazo. Contudo, a ação foi ajuizada após o decênio legal. 4. Recurso Especial provido. (REsp 1269751/PR, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 24/05/2016, DJe 02/09/2016)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA Turma do Superior Tribunal de Justiça: "A Turma, por unanimidade, deu provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)." O Sr. Ministro Mauro Campbell Marques, as Sras. Ministras Assusete Magalhães (Presidente) e Diva Malerbi (Desembargadora convocada do TRF da 3a. Região) votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Humberto Martins.

Data do Julgamento : 24/05/2016
Data da Publicação : DJe 02/09/2016
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministro HERMAN BENJAMIN (1132)
Referência legislativa : LEG:FED LEI:008213 ANO:1991***** LBPS-91 LEI DE BENEFÍCIOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL ART:00103(ALTERADA PELA MEDIDA PROVISÓRIA 1.523-9/1997)LEG:FED MPR:015239 ANO:1997(MEDIDA PROVISÓRIA 1.523-9/1997 CONVERTIDA NA LEI 9.527/1997)LEG:FED LEI:009527 ANO:1997
Veja : (BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - DECADÊNCIA - ART. 103 DA LEI 8.213/91) STJ - REsp 1303988-PE, REsp 1309529-PR (RECURSO REPETITIVO), EDcl no REsp 1326114-SC (RECURSO REPETITIVO)
Sucessivos : REsp 1614647 RS 2016/0187537-0 Decisão:15/09/2016 DJe DATA:11/10/2016REsp 1618809 RS 2016/0207601-0 Decisão:01/09/2016 DJe DATA:06/10/2016
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