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Jurisprudência


REsp 1285074 / SPRECURSO ESPECIAL2011/0236114-9

Ementa
DIREITO PROCESSUAL. RECURSO ESPECIAL. PROCESSO DE CONHECIMENTO. OMISSÃO QUANTO À CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. OFENSA À COISA JULGADA. SÚMULAS N. 83 e 453 DO STJ. CONDENAÇÃO IMPLÍCITA. NÃO CABIMENTO. 1. Não há julgamento ultra petita quando o julgado se ateve ao contido no pedido inicial. 2. Se, ao reformar a sentença, o Tribunal de origem omite-se quanto à condenação da parte vencida em honorários advocatícios, deve a parte vencedora opor os necessários embargos declaratórios. Não o fazendo, não é possível depois voltar ao tema na fase de execução, buscando a condenação da parte vencida ao pagamento de referida verba, sob pena de ofensa à coisa julgada. Incidência da Súmula n. 83/STJ. 3. Os honorários de sucumbência, quando omitidos em decisão transitada em julgado, não podem ser cobrados em execução ou em ação própria (Súmula n. 453/STJ). 4. Tendo o Tribunal determinado a inversão dos ônus de sucumbência no processo de conhecimento, não se pode entender que os honorários advocatícios estão implicitamente incluídos, pois se estará constituindo direito até então inexistente, também se afastando o direito da parte adversa de se insurgir contra referida condenação. 5. Recurso especial desprovido. (REsp 1285074/SP, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, TERCEIRA TURMA, julgado em 23/06/2015, DJe 30/06/2015)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar provimento ao recurso especial, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Paulo de Tarso Sanseverino, Marco Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, ocasionalmente, o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

Data do Julgamento : 23/06/2015
Data da Publicação : DJe 30/06/2015
Órgão Julgador : T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA (1123)
Referência legislativa : LEG:FED SUM:*********** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000083 SUM:000453
Veja : (HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - OMISSÃO NO JULGADO - NÃO OPOSIÇÃO DEEMBARGOS DE DECLARAÇÃO - COISA JULGADA) STJ - AgRg no REsp 1490888-AL, AgRg no REsp 1440139-RS, AgRg no REsp 1169335-SC, AgRg no REsp 1466888-RS
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