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Jurisprudência


REsp 1286579 / RJRECURSO ESPECIAL2011/0211426-9

Ementa
RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. VALIDADE. OBJETO ILÍCITO. LICITAÇÃO. 1. É ilícito o contrato de prestação de serviços firmado com o fim de promover aproximação entre particular e agentes públicos responsáveis por contratações públicas para obtenção de informações que os demais participantes, em condições regulares, não podem obter, circunstância que implica violação dos princípios jurídicos que informam o procedimento licitatório, mormente o da isonomia entre os participantes. Assim, faltando ao contrato objeto lícito, não pode ser exigido judicialmente. 2. Recurso especial conhecido e desprovido. (REsp 1286579/RJ, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, TERCEIRA TURMA, julgado em 24/02/2015, DJe 13/03/2015)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar provimento ao recurso especial, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Paulo de Tarso Sanseverino, Ricardo Villas Bôas Cueva (Presidente), Marco Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro votaram com o Sr. Ministro Relator. Dr(a). HENRIQUE NEVES DA SILVA, pela parte RECORRENTE: ALAOR GASPAR PINTO AZEVEDO Dr(a). ÁLVARO PALMA DE JORGE, pela parte RECORRIDA: GL EVENTS CENTRO DE CONVENÇÕES LTDA

Data do Julgamento : 24/02/2015
Data da Publicação : DJe 13/03/2015
Órgão Julgador : T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA (1123)
Referência legislativa : LEG:FED LEI:008666 ANO:1993***** LC-93 LEI DE LICITAÇÕES ART:00003
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