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Jurisprudência


REsp 1289996 / PERECURSO ESPECIAL2011/0051410-1

Ementa
RECURSO ESPECIAL - DIREITO PROCESSUAL CIVIL - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - HONORÁRIOS QUE NÃO FORAM FIXADOS QUANDO DO INÍCIO DA FASE - INEXISTÊNCIA DE COISA JULGADA - MERA ADOÇÃO DOS CÁLCULOS APRESENTADOS PARA EFEITO DE BLOQUEIO - FIXAÇÃO DOS HONORÁRIOS AO FINAL - POSSIBILIDADE - PRECEDENTES - RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO. 1.- Se a fase de cumprimento de sentença se iniciou com a pretensão estimativa de honorários, evidentemente que tal pedido não vincula o juiz porque os pode fixar ao final. 2.- Na fase de cumprimento de sentença, os honorários advocatícios podem ser fixados no início dela ou no seu final. Precedentes. 3.- Recurso especial não provido. (REsp 1289996/PE, Rel. Ministro MOURA RIBEIRO, TERCEIRA TURMA, julgado em 05/05/2015, DJe 18/05/2015)
Acórdão
A TerceirVistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Senhores Ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, em negar provimento ao recurso especial, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Paulo de Tarso Sanseverino, Ricardo Villas Bôas Cueva (Presidente) e Marco Aurélio Bellizze votaram com o Sr. Ministro Relator. Dr(a). HEIDY DE ABREU E SILVA XAVIER, pela parte RECORRIDA: FUNDAÇÃO DOS ECONOMIÁRIOS FEDERAIS - FUNCEF

Data do Julgamento : 05/05/2015
Data da Publicação : DJe 18/05/2015
Órgão Julgador : T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro MOURA RIBEIRO (1156)
Veja : (FASE DE CONHECIMENTO - FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - HONORÁRIOSADVOCATÍCIOS) STJ - REsp 1383187-PR(FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS -APRECIAÇÃO EQUITATIVA) STJ - AgRg no REsp 1199034-SP(FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS -MOMENTO DA FIXAÇÃO) STJ - AgRg no REsp 1170599-RS
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