REsp 1310704 / MSRECURSO ESPECIAL2012/0038708-1
RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL DE ALIMENTOS. CITAÇÃO.
INEXISTÊNCIA. TUTELA ANTECIPADA DENEGAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO.
INTERPOSIÇÃO. CONTRAMINUTA APRESENTADA. ART. 214, § 1º, DO CPC.
COMPARECIMENTO ESPONTÂNEO NÃO CONFIGURADO.
1. Hipótese em que o autor da ação revisional de alimentos requereu que o réu fosse dado por citado e que se decretasse sua revelia, pois apresentou resposta no agravo de instrumento contra denegação de tutela antecipada, momento em que tomou ciência inequívoca da demanda principal.
2. O comparecimento do réu para contraminutar agravo de instrumento não supre a falta de citação na ação revisional de alimentos, sob pena de violação dos princípios do contraditório e da ampla defesa.
3. Recurso especial não provido.
(REsp 1310704/MS, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 10/11/2015, DJe 16/11/2015)
Ementa
RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL DE ALIMENTOS. CITAÇÃO.
INEXISTÊNCIA. TUTELA ANTECIPADA DENEGAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO.
INTERPOSIÇÃO. CONTRAMINUTA APRESENTADA. ART. 214, § 1º, DO CPC.
COMPARECIMENTO ESPONTÂNEO NÃO CONFIGURADO.
1. Hipótese em que o autor da ação revisional de alimentos requereu que o réu fosse dado por citado e que se decretasse sua revelia, pois apresentou resposta no agravo de instrumento contra denegação de tutela antecipada, momento em que tomou ciência inequívoca da demanda principal.
2. O comparecimento do réu para contraminutar agravo de instrumento não supre a falta de citação na ação revisional de alimentos, sob pena de violação dos princípios do contraditório e da ampla defesa.
3. Recurso especial não provido.
(REsp 1310704/MS, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 10/11/2015, DJe 16/11/2015)Acórdão
Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima
indicadas, decide a Terceira Turma, por unanimidade, negar
provimento ao recurso especial, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator. Os Srs. Ministros Marco Aurélio Bellizze, Moura Ribeiro,
João Otávio de Noronha e Paulo de Tarso Sanseverino votaram com o
Sr. Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
10/11/2015
Data da Publicação
:
DJe 16/11/2015
Órgão Julgador
:
T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a)
:
Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA (1147)
Referência legislativa
:
LEG:FED LEI:005869 ANO:1973***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 ART:00214 PAR:00001
Veja
:
STJ - AgRg no AREsp 410070-PR
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