REsp 1311947 / RJRECURSO ESPECIAL2012/0059999-8
PROCESSUAL PENAL. RECURSO ESPECIAL. CRIME DE RACISMO. COMPETÊNCIA.
DESENVOLVIMENTO DAS CONDUTAS DESCRITAS NA DENÚNCIA EM LOCAL DIVERSO.
PREMISSA ASSENTADA NO ACÓRDÃO. SÚMULA 7/STJ. RECURSO NÃO CONHECIDO.
1. A inversão do julgado, relativamente à incompetência do Juízo fluminense, por não terem os recorridos desenvolvido, na cidade do Rio de Janeiro, nenhuma das condutas descritas na peça acusatória, demandaria a revisão do material cognitivo produzido nos autos, o que é inviável na estreita via do recurso especial.
2. Recurso especial não conhecido.
(REsp 1311947/RJ, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 17/12/2015, DJe 19/02/2016)
Ementa
PROCESSUAL PENAL. RECURSO ESPECIAL. CRIME DE RACISMO. COMPETÊNCIA.
DESENVOLVIMENTO DAS CONDUTAS DESCRITAS NA DENÚNCIA EM LOCAL DIVERSO.
PREMISSA ASSENTADA NO ACÓRDÃO. SÚMULA 7/STJ. RECURSO NÃO CONHECIDO.
1. A inversão do julgado, relativamente à incompetência do Juízo fluminense, por não terem os recorridos desenvolvido, na cidade do Rio de Janeiro, nenhuma das condutas descritas na peça acusatória, demandaria a revisão do material cognitivo produzido nos autos, o que é inviável na estreita via do recurso especial.
2. Recurso especial não conhecido.
(REsp 1311947/RJ, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 17/12/2015, DJe 19/02/2016)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a
seguir,por maioria, não conhecer do recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator. Vencidos a Sra. Ministra Maria Thereza de
Assis Moura e o Sr. Ministro Rogerio Schietti Cruz. Os Srs.
Ministros Ericson Maranho (Desembargador convocado do TJ/SP) e
Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
17/12/2015
Data da Publicação
:
DJe 19/02/2016
Órgão Julgador
:
T6 - SEXTA TURMA
Relator(a)
:
Ministro NEFI CORDEIRO (1159)
Referência legislativa
:
LEG:FED SUM:*********** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007