REsp 1313525 / RSRECURSO ESPECIAL2012/0051859-8
RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL PENAL. TRIBUNAL DO JÚRI. QUESITO REFERENTE À AUTORIA. REDAÇÃO. CONFUSÃO INTERPRETATIVA. INEXISTÊNCIA.
NULIDADE. AUSÊNCIA.
1. Na forma descrita na denúncia, a prática do homicídio teria ocorrido pelo auxílio do recorrido a terceiro que disparou a arma de fogo e por disparos por ele próprio efetuados, tudo no mesmo contexto fático.
2. A elaboração de um só quesito para questionar a prática de ambas as ações pelo recorrido não se mostrou confusa ou apta a gerar dúvida na interpretação dos jurados, mas refletiu a própria narração dos fatos efetivada pelo órgão acusatório.
3. Desnecessidade, diante das circunstâncias concretas, de que houvesse a elaboração de quesitos distintos para cada uma das ações, não procedendo a alegação de nulidade, por erro de quesitação, do julgamento que não reconheceu a autoria delitiva.
4. Recurso especial improvido.
(REsp 1313525/RS, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 13/10/2015, DJe 05/11/2015)
Ementa
RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL PENAL. TRIBUNAL DO JÚRI. QUESITO REFERENTE À AUTORIA. REDAÇÃO. CONFUSÃO INTERPRETATIVA. INEXISTÊNCIA.
NULIDADE. AUSÊNCIA.
1. Na forma descrita na denúncia, a prática do homicídio teria ocorrido pelo auxílio do recorrido a terceiro que disparou a arma de fogo e por disparos por ele próprio efetuados, tudo no mesmo contexto fático.
2. A elaboração de um só quesito para questionar a prática de ambas as ações pelo recorrido não se mostrou confusa ou apta a gerar dúvida na interpretação dos jurados, mas refletiu a própria narração dos fatos efetivada pelo órgão acusatório.
3. Desnecessidade, diante das circunstâncias concretas, de que houvesse a elaboração de quesitos distintos para cada uma das ações, não procedendo a alegação de nulidade, por erro de quesitação, do julgamento que não reconheceu a autoria delitiva.
4. Recurso especial improvido.
(REsp 1313525/RS, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 13/10/2015, DJe 05/11/2015)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao recurso especial
nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros
Rogerio Schietti Cruz, Nefi Cordeiro, Ericson Maranho (Desembargador
convocado do TJ/SP) e Maria Thereza de Assis Moura votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
13/10/2015
Data da Publicação
:
DJe 05/11/2015
Órgão Julgador
:
T6 - SEXTA TURMA
Relator(a)
:
Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR (1148)
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