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Jurisprudência


REsp 1316269 / SPRECURSO ESPECIAL2012/0061572-9

Ementa
ADMINISTRATIVO. DESEMBARAÇO ADUANEIRO. ERRO DE CLASSIFICAÇÃO DAS MERCADORIAS IMPORTADAS. AUSÊNCIA DE MÁ-FÉ. PENA DE PERDIMENTO. INADEQUAÇÃO. 1. O erro culposo na classificação aduaneira de mercadorias importadas e devidamente declaradas ao fisco não se equipara à declaração falsa de conteúdo e, portanto, não legitima a imposição da pena de perdimento. 2. Hipótese em que se discute a possibilidade de aplicação da pena de perdimento no caso de haver erro na classificação aduaneira de produtos importados, sem a constatação de má-fé do importador. 3. Recurso especial não provido. (REsp 1316269/SP, Rel. Ministro GURGEL DE FARIA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 06/04/2017, DJe 12/05/2017)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao recurso especial nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Napoleão Nunes Maia Filho, Benedito Gonçalves e Sérgio Kukina (Presidente) votaram com o Sr. Ministro Relator. Impedida a Sra. Ministra Regina Helena Costa.

Data do Julgamento : 06/04/2017
Data da Publicação : DJe 12/05/2017
Órgão Julgador : T1 - PRIMEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro GURGEL DE FARIA (1160)
Referência legislativa : LEG:FED DEL:000037 ANO:1966 ART:00044 ART:00045 ART:00046 ART:00047 ART:00048 ART:00049 ART:00050 ART:00051 ART:00108LEG:FED DEC:091030 ANO:1985 ART:00418 ART:00420 ART:00421 ART:00524
Veja : (ERRO NA CLASSIFICAÇÃO ADUANEIRA - IMPOSIÇÃO DE EXIGÊNCIASADMINISTRATIVAS OU FISCAIS - DESEMBARAÇO DAS MERCADORIAS SEMAPREENSÃO) STJ - REsp 1452531-SP
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