REsp 1322979 / AMRECURSO ESPECIAL2012/0096154-3
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PÁGINA FALTANTE EM PEÇA OBRIGATÓRIA. AUSÊNCIA DE PEQUENA PARTE QUE NÃO PREJUDICA A COMPREENSÃO DO TODO. PREJUÍZOS DECORRENTES DA EXECUÇÃO DE MEDIDA CAUTELAR. CPC, ART. 811. COMPETÊNCIA PARA APURAÇÃO DOS DANOS.
1 - A ausência de pequena parte de peça obrigatória na formação do agravo de instrumento, quando não prejudicada a compreensão da controvérsia nem criado obstáculo ao contraditório ou a outra garantia processual, não impede o conhecimento do recurso.
2 - De acordo com o art. 811 do Código de Processo Civil, o prejudicado pode formular nos próprios autos do processo cautelar pedido de liquidação dos prejuízos causados pela execução da medida.
3 - A competência para o julgamento de ação de reparação de danos decorrentes de execução de medida cautelar (CPC, art. 811) é do Juízo pelo qual tramitou a ação em que deferida a liminar considerada danosa. Trata-se de responsabilidade objetiva da parte, que, embora no livre exercício do direito de ação, garantido constitucionalmente, pode acarretar danos à parte adversa ao requerer medida baseada em juízo de cognição superficial, posteriormente reformada após juízo de cognição exaustiva. Por se cuidar do direito de ação e da correspondente prestação jurisdicional, não tem incidência o parágrafo único do art. 100 do CPC, já que não se trata de delito. Em ação autônoma de reparação por danos decorrentes de medida cautelar, portanto, não cabe ao autor escolher o foro para propor a demanda.
4 - Recurso especial provido.
(REsp 1322979/AM, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 09/05/2017, DJe 16/05/2017)
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PÁGINA FALTANTE EM PEÇA OBRIGATÓRIA. AUSÊNCIA DE PEQUENA PARTE QUE NÃO PREJUDICA A COMPREENSÃO DO TODO. PREJUÍZOS DECORRENTES DA EXECUÇÃO DE MEDIDA CAUTELAR. CPC, ART. 811. COMPETÊNCIA PARA APURAÇÃO DOS DANOS.
1 - A ausência de pequena parte de peça obrigatória na formação do agravo de instrumento, quando não prejudicada a compreensão da controvérsia nem criado obstáculo ao contraditório ou a outra garantia processual, não impede o conhecimento do recurso.
2 - De acordo com o art. 811 do Código de Processo Civil, o prejudicado pode formular nos próprios autos do processo cautelar pedido de liquidação dos prejuízos causados pela execução da medida.
3 - A competência para o julgamento de ação de reparação de danos decorrentes de execução de medida cautelar (CPC, art. 811) é do Juízo pelo qual tramitou a ação em que deferida a liminar considerada danosa. Trata-se de responsabilidade objetiva da parte, que, embora no livre exercício do direito de ação, garantido constitucionalmente, pode acarretar danos à parte adversa ao requerer medida baseada em juízo de cognição superficial, posteriormente reformada após juízo de cognição exaustiva. Por se cuidar do direito de ação e da correspondente prestação jurisdicional, não tem incidência o parágrafo único do art. 100 do CPC, já que não se trata de delito. Em ação autônoma de reparação por danos decorrentes de medida cautelar, portanto, não cabe ao autor escolher o foro para propor a demanda.
4 - Recurso especial provido.
(REsp 1322979/AM, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 09/05/2017, DJe 16/05/2017)Acórdão
A Quarta Turma, por unanimidade, deu provimento ao recurso especial,
nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros
Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi, Luis Felipe Salomão e Raul
Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Sustentou oralmente Dr. DIÓGENES MENDES GONÇALVES NETO, pela parte
RECORRENTE: VERBATIM CORPORATION
Data do Julgamento
:
09/05/2017
Data da Publicação
:
DJe 16/05/2017
Órgão Julgador
:
T4 - QUARTA TURMA
Relator(a)
:
Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI (1145)
Referência legislativa
:
LEG:FED LEI:005869 ANO:1973***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 ART:00100 PAR:ÚNICO ART:00800 ART:00811LEG:FED CFB:****** ANO:1988***** CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 ART:00005 INC:00035
Veja
:
(FALTA DE CÓPIA DE UMA PÁGINA DE DOCUMENTO - SUFICIÊNCIA PARACOMPREENSÃO DA CONTROVÉRSIA) STJ - AgRg no AgRg no Ag 1202698-SP, EDcl no AgRg no Ag 945037-RS(EXECUÇÃO DE LIMINAR EM AÇÃO CAUTELAR - DANOS - LIQUIDAÇÃO) STJ - REsp 802735-SP, AgRg no Ag 534499-RS, REsp 744380-MG, REsp 169355-SP, REsp 89788-RJ(INDENIZAÇÃO - NÃO IMPEDIMENTO AJUIZAMENTO MEDIANTE AÇÃO AUTÔNOMA) STJ - REsp 187148-PR
Sucessivos
:
REsp 1322909 AM 2012/0096152-0 Decisão:09/05/2017
DJe DATA:16/05/2017
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