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Jurisprudência


REsp 1323268 / MGRECURSO ESPECIAL2012/0022440-6

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO RECUSADOS POR INTEMPESTIVIDADE. OFENSA AO ART. 225 DO CPC. CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA PENHORA. VALIDADE DA INTIMAÇÃO. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. PRAZO PARA A DEFESA. MATÉRIA ESTRANHA À DECIDIDA. 1. Em se mostrando inequívoca a intimação da penhora, correndo daí o prazo de 30 dias para oferecimento de embargos, não há falar em nulidade do auto por não constar o dia do mês em que se perfectibilizou a medida constritiva. É que, mesmo considerando o último dia do mês, são extemporâneos os embargos apresentados. 2. Inviável o conhecimento do especial pela alínea "c" do permissivo constitucional por ausência de indicação do dispositivo legal tido por violado, além da falta de correspondência entre a tese levantada e a decidida na origem. 3. Recurso especial conhecido em parte e não provido. (REsp 1323268/MG, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, julgado em 10/11/2015, DJe 19/11/2015)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, conhecer em parte do recurso e, nessa parte, negar-lhe provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro-Relator. Os Srs. Ministros Mauro Campbell Marques, Assusete Magalhães, Humberto Martins e Herman Benjamin votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 10/11/2015
Data da Publicação : DJe 19/11/2015
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministro OG FERNANDES (1139)
Referência legislativa : LEG:FED LEI:006830 ANO:1980***** LEF-80 LEI DE EXECUÇÕES FISCAIS ART:00016 INC:00003LEG:FED LEI:005869 ANO:1973***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 ART:00541 PAR:ÚNICOLEG:FED RGI:****** ANO:1989***** RISTJ-89 REGIMENTO INTERNO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA ART:00255
Veja : (EMBARGOS À EXECUÇÃO - PRAZO - 30 DIAS) STJ - AgRg nos EDcl no AREsp 524189-MG