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Jurisprudência


REsp 1323519 / SPRECURSO ESPECIAL2011/0106068-8

Ementa
RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. DILAÇÃO PROBATÓRIA. NA ESPÉCIE, AS ALEGAÇÕES POSTAS NA EXCEÇÃO DISPENSAM MAIOR DILAÇÃO PROBATÓRIA. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE PROVIDO. (REsp 1323519/SP, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 13/05/2014, DJe 26/06/2015)
Acórdão
Prosseguindo no julgamento, após o voto-vista do Ministro Luis Felipe Salomão acompanhando o Relator, a Quarta Turma, por unanimidade, decide dar parcial provimento ao recurso especial, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi e Luis Felipe Salomão (voto-vista) votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 13/05/2014
Data da Publicação : DJe 26/06/2015
Órgão Julgador : T4 - QUARTA TURMA
Relator(a) : Ministro RAUL ARAÚJO (1143)
Informações adicionais : "[...]o acordo em discussão é um título executivo judicial apenas formalmente, por força do disposto no art. 475-N, V, do CPC, mas substancialmente preserva sua essência de título extrajudicial, na medida em que foi concebido por ambas as partes, limitando-se a intervenção judicial a homologá-lo, sem adentrar seus termos. Deve-se, por isso, reconhecer como aplicável a norma do art. 618, I, do CPC. Em reforço desse entendimento, considere-se que, na hipótese de pretensão de desconstituição desse acordo, não seria cabível o manejo de uma ação rescisória prevista no art. 485 do CPC, mas, sim, de ação anulatória, prevista no art. 486 do Codex Processual". (VOTO VISTA) (MIN. MARCO BUZZI) "[...]a exceção de pré-executividade destina-se ao conhecimento de questões de ordem pública - cognoscíveis de ofício -, mormente no que se refere à certeza, liquidez e exigibilidade da obrigação consubstanciada no título executivo, cuja verificação possa se dar com base em prova pré-constituída".
Referência legislativa : LEG:FED LEI:005869 ANO:1973***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 ART:0475N INC:00005 ART:00618 INC:00001
Veja : (PROCESSUAL CIVIL - ACORDO EXTRAJUDICIAL HOMOLOGADO JUDICIALMENTE -DESCONSTITUIÇÃO - AÇÃO CABÍVEL) STJ - REsp 1286501-GO(VOTO VISTA - EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE - FUNDAMENTOS - PROVASPRÉ-CONSTITUÍDAS) STJ - REsp 1078399-MA, REsp 1048456-SP, REsp 1189915-ES