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Jurisprudência


REsp 1323951 / PRRECURSO ESPECIAL2012/0100580-6

Ementa
RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. CONTRATO PARTICULAR DE ABERTURA DE CRÉDITO A PESSOA FÍSICA PARA FINANCIAMENTO PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE CONSTRUÇÃO. CONSTRUCARD. TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL INEXISTENTE. 1. O contrato particular de abertura de crédito a pessoa física visando financiamento para aquisição de material de construção - Construcard, ainda que acompanhado de demonstrativo de débito e nota promissória, não é título executivo extrajudicial. 2. A ausência de executividade desta modalidade de crédito decorre do fato de que, quando da assinatura do instrumento pelo consumidor - ocasião em que a obrigação nasce para a instituição financeira, de disponibilizar determinada quantia ao seu cliente -, não há dívida líquida e certa, sendo que os valores eventualmente utilizados são documentados unilateralmente pela própria instituição, sem qualquer participação, muito menos consentimento, do cliente. 3. Recurso especial provido. (REsp 1323951/PR, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 16/05/2017, DJe 14/06/2017)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, os Ministros da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça acordam, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas, por unanimidade, dar provimento ao recurso especial, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. A Sra. Ministra Maria Isabel Gallotti (Presidente) e o Ministro Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator. Impedido o Sr. Ministro Antonio Carlos Ferreira. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Raul Araújo.

Data do Julgamento : 16/05/2017
Data da Publicação : DJe 14/06/2017
Órgão Julgador : T4 - QUARTA TURMA
Relator(a) : Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO (1140)
Referência legislativa : LEG:FED LEI:005869 ANO:1973***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 ART:00586(ART. 586 COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI 11.232/2006)LEG:FED LEI:011232 ANO:2006LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000233
Veja : (CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO - DEMONSTRATIVO DE EXTRATOS -EXECUÇÃO) STJ - AgRg no REsp 1263274-PB, EREsp 108259-RS(CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO - DOCUMENTO UNILATERAL DAINSTITUIÇÃO FINANCEIRA - TÍTULO EXECUTIVO) STJ - REsp 97816-MG, REsp 122803-RS
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